Eleições 2024: 15% das candidaturas à prefeitura são de mulheres

As mulheres representam 15% das candidaturas registradas junto à Justiça Eleitoral para disputar as prefeituras nas eleições municipais de 2024, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador tiveram até quinta-feira (15/8) para registrarem as candidaturas. A Justiça Eleitoral tem até 16 de setembro para analisar todos os pedidos de registro de candidaturas e publicar as devidas decisões.

No Nordeste, dos 4.638 candidatos às prefeituras, 18,5% são mulheres, o maior percentual de candidatas em comparação com as demais regiões brasileiras. Em números absolutos, o Nordeste também possui o maior número de candidaturas femininas.

O Centro-Oeste possui o menor número de candidaturas femininas, são 191 mulheres nas corridas pelas prefeituras contra 1.045 homens. Cuiabá, capital de Mato Grosso, por exemplo, não possui nenhuma mulher na disputa.

O TSE recebeu, ao todo, em 2024, 15.439 registros de candidatura para prefeito e julgou 711 delas até segunda-feira (19/8).

Perfil das candidatas

Das candidaturas femininas às prefeituras, a grande maioria é de mulheres brancas, casadas, de 45 a 49 anos.

Eleições 2020

Em comparação com a última eleição municipal, o percentual de candidaturas registradas de mulheres teve uma leve alta em 2024. Em 2020, 13% das candidaturas às prefeituras eram composta por mulheres.

Naquela ocasião, o Nordeste apresentou o maior número de candidaturas femininas. Foram 982 mulheres na corrida pelas prefeituras contra 4.812 homens.

Nas eleições de 2020, segundo o TSE, 651 foram eleitas para o comando das cidades brasileiras. Para as câmaras municipais, 9.196 mulheres foram eleitas vereadoras, contra 48.265 homens.

Cota de gênero

O TSE determinou que os partidos devem preencher o mínimo de 30% das candidaturas femininas para as eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa das câmaras municipais.

A Justiça Eleitoral estabelece ainda que a fraude à cota de gênero será considerada em casos em que a candidata tiver votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

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