Além de suspender o X (ex-Twitter), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma multa de R$ 50 mil a quem utilizar meios que possibilitem o acesso à rede social durante o bloqueio. Contudo, o uso de VPN é legal no Brasil, explicam advogados em entrevista ao Canaltech nesta segunda-feira (2).
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Segundo o sócio de Proteção de Dados e Cybersecurity do BMA Advogados, Felipe Palhares, as VPNs não estão proibidas no Brasil. Dessa forma, é possível utilizar serviços como o NordVPN, Surfshark, entre outros, para navegar pela internet com tranquilidade.
Por outro lado, o tribunal vetou o uso de qualquer método para acessar o X no Brasil durante o período de suspensão. É o caso de redes privadas ao utilizar conexões em outros países onde o serviço permanece disponível.
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“A determinação atual do STF está limitada à imposição de multa diária de R$ 50 mil para quem utilizar medidas tecnológicas para continuar usando o X no Brasil, o que inclui a utilização de VPNs para esse fim”, explica Palhares.
A sócia da área de Direito Consultivo Empresarial do escritório Nascimento e Mourão Advogados, Flávia Pietri, faz a mesma observação: “A proibição é específica para esse fim e não geral”, diz a advogada, que também é especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
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Apps não precisam ser removidos de lojas de apps
Na primeira decisão expedida na sexta-feira (30), o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a remoção do X da App Store e Play Store. Contudo, na mesma sentença, o relator ordenou a retirada de apps de VPN.
Essa decisão, lembram os advogados, foi revista algumas horas depois em um novo despacho. Na ocasião, a corte derrubou o segundo item, que exigia a remoção dos apps da rede social e de VPN das lojas de aplicativos da Apple e do Google.
Ainda assim, Palhares explica que a medida sequer foi uma proibição no uso de VPNs, uma vez que os apps poderiam ser baixados por outros meios.
“Em aspectos práticos, o que a primeira determinação fazia era meramente dificultar o acesso das pessoas a aplicativos de VPNs, que não poderiam mais ser baixados nas lojas de aplicativos da Apple e do Google”, aponta.
Ou seja, a medida não impactou a instalação por outras fontes, e sequer impedia o uso de quem já tinha os programas instalados no celular ou tablet. O mesmo é válido para quem utiliza o serviço pelo computador, por exemplo.
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Leia a matéria no Canaltech.
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