Crime da 113 Sul: advogado pede prisão de Adriana Villela

Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão do condenado, o advogado de uma das vítimas do Crime da 113 Sul pediu a prisão de Adriana Villela. Em 2019, ela foi condenada como mandante do caso, mas segue livre até o momento.

O advogado de Francisca Nascimento pediu que a Justiça do Distrito Federal convoque o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) a se manifestar sobre a prisão de Adriana. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (23/9).

Adriana é filha do casal Villela, encontrado morto em 28 de agosto de 2009 dentro do apartamento da 113 Sul, junto à funcionária que trabalhava na casa.

À época, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que resultou na prisão da filha do casal, Adriana, apontada como mandante dos assassinatos.

Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia colocou-a entre os alvos do crime. Para os investigadores, ela teria ajudado a dupla de assassinos a entrar no apartamento da família. Em 2019, ela foi condenada pelo Tribunal do Júri.

Apesar de ter sido sentenciada a 67 anos de prisão, Adriana segue livre, pois o artigo 594 do Código de Processo Penal permite que réus primários condenados em primeira instância fiquem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.

Condenada pelo júri, mas livre. Entenda o caso Adriana Villela

Porém, com a decisão de quinta-feira (12/9) do STF, ela corre o risco de ser presa. Para isso, é necessário que um juiz do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), onde o caso da 113 Sul foi julgado, determine assine um mandado de prisão.

Entenda a decisão do STF

O relator do caso e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais recursos. No plenário virtual, Gilmar Mendes foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski.

Edson Fachin e Luiz Fux, propuseram uma terceira via. Eles sugeriram que a prisão imediata só ocorrosse em casos de penas superiores a 15 anos ou em casos de feminicídios.

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