Programa Rode Bem abre inscrições para novos beneficiários

A partir do dia 1 de outubro, o programa está com inscrições abertas para novos beneficiários. (Foto: Arthuro Paganini)

O programa Rode Bem, coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), beneficia pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica com a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir do dia 1 de outubro, o programa está com inscrições abertas para novos beneficiários.

A secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri, comemora a abertura das inscrições e convida os motociclistas sergipanos a garantirem o seu benefício. “Estou muito animada em trazer o Rode Bem, novamente, para os motociclistas sergipanos. Com a ampliação da capacidade volumétrica do modelo da motocicleta, a oportunidade será para mais pessoas se inscreverem agora. Então convido a todos para aproveitarem esse benefício”, declara.

Dentre os critérios para participação estão: residir em Sergipe, receber até dois salários mínimos, ter somente um veículo por usuário, desde que o veículo seja de fabricação nacional e com capacidade volumétrica entre 50 e 165 cilindradas. Vale ressaltar que o aumento do número de cilindradas a partir desta edição é válido, somente, para o IPVA a partir de 2025.

Cadastro

A solicitação do benefício deve ser feita por meio do site do Rode Bem – www.rodebem.assistenciasocial.se.gov.br/rodebem. No momento da solicitação, é preciso realizar o cadastro, preencher um formulário com informações pessoais e anexar os documentos exigidos, incluindo documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de renda.

As inscrições para o Rode Bem encerram em 31 de dezembro de 2024. Além disso, o cadastro não garante a concessão do benefício, visto que estará sujeito à análise e à aprovação dos órgãos competentes. Os candidatos podem consultar se o benefício foi deferido no site em que foi realizada a inscrição.

Fonte: Governo de Sergipe

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