Moraes autoriza réus do 8 de Janeiro com tornozeleira a votar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que réus e investigados pelos ataques do 8 de Janeiro votem no próximo domingo (6/10). A decisão afrouxa as regras das medidas cautelares para quem usa tornozeleira eletrônica, permitindo o extrapolamento da distância da residência e do horário de recolhimento.

A decisão determina que as medidas cautelares serão flexibilizadas para que os investigados e réus possam se deslocar aos locais de votação entre 9h e 11h do domingo. O ministro, relator dos inquéritos, também estendeu o benefício para o dia 27/10, mas somente nas cidades em que haverá segundo turno na disputa para prefeito.

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Usando tornozeleiras, bolsonaristas brindam e comemoram soltura

Wellington Macedo de Souza exibe sua tornozeleira eletrônica
O ministro Alexandre de Moraes
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Em foto no Instagram, ex-candidato a deputado federal por São Paulo aparece com tornozeleira eletrônica com foto de Alexandre de Moraes em manifestação no QG do Exército – Metrópoles

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Na peça, Moraes reforçou que o voto é “um direito fundamental” e que “num juízo de ponderações e proporcionalidade”, é viável a flexibilização da medida cautelar, momentaneamente, para o exercício desse direito”. A medida afeta todos os investigados e réus no âmbito dos inquéritos que investigam os ataques às sedes dos Três Poderes.

“Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa a requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ela impostas”, reforçou Moraes.

DPU defendeu investigados com tornozeleira

A decisão ocorreu como resposta a um pedido feito pela Defensoria Pública da União, que representa alvos do inquérito. Os investigados e réus temiam que, devido ao horário ou à distância da zona de votação, fossem considerados descumpridores das regras de prisão preventiva.

No pedido enviado a Moraes, os defensores públicos Gustavo de Almeida Ribeiro e Gustavo Zortéa da Silva argumentam: “O exercício do voto é um direito e um dever, e os acusados que usam o equipamento eletrônico não estão excluídos desse direito”.

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