TCE aponta superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obra no Recife

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) apontou superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obras de Unidades Habitacionais no Recife. O contrato foi firmado pela prefeitura através da Autarquia de Urbanização (URB) em 2023 com a empresa Times Engenharia Ltda. O relatório é assinado pelo auditor de controle externo Michelle Pontes Seixas.

O contrato tinha valor inicial de R$ 33,2 milhões, mas três termos aditivos já foram feitos para a continuidade da obra, cujo prazo de execução é dois anos. O valor atualizado é de R$  36,1 milhões. Desse total, foram pagos R$ 6,4 milhões. O projeto prevê 588 apartamentos, dos quais 192 foram entregues, e é uma das bandeiras do prefeito João Campos (PSB) para tentar solucionar o problema habitacional na capital pernambucana.

De acordo com o TCE, o superfaturamento ocorreu na compra das estacas de fundação para as obras da quadra 46 na comunidade do Pilar. A área é localizada no centro do Recife e marcada por habitações precárias e construções antigas. Procurada, a prefeitura afirmou que “não há notificação registrada acerca do assunto”.

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Foto da comunidade do Pilar no Recife

Foto das estacas na comunidade do Pilar, no Recife
Foto das estacas na comunidade do Pilar, no Recife
Projeto da comunidade do Pilar no Recife
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O prefeito do Recife, João Campos

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Foto da comunidade do Pilar no Recife

Fundação Seridó

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Foto das estacas na comunidade do Pilar, no Recife

TCE

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TCE

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Projeto da comunidade do Pilar no Recife

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No primeiro termo aditivo, a empresa citou que detectou intervenções ocorridas na área, anteriores à contratação. Esse fator levou à necessidade da mudança do projeto da fundação, de acordo com a companhia. A auditoria foi realizada pela empresa Gusmão Engenheiros Associados Ltda.

O problema, aponta o TCE, é que o primeiro termo aditivo “promoveu acréscimo de serviço de estaca diverso do projetado pela Gusmão Engenheiros Associados”. O relatório indica que a estaca utilizada foi do tipo pré-moldada de concreto centrifugado, com seção circular. Conforme o relatório, ela tem “capacidade de carga muito maior (100 toneladas força, ou 980 Kilonewtons), ou seja, superdimensionadas”, uma vez que “no projeto consta estaca quadrada protendida maçiça 20x20cm, com carga admissível à compressão permanente de 300 Kilonewton”.

O relatório prossegue: “Mais grave ainda é que tais serviços foram medidos no período de 06/12/2023 a 18/12/2023, tendo sido integralmente pagos em 28/12/2023”. A corte ainda afirma que as estacas encontradas no local não correspondem à medida contratada.

“A resistência média obtida pelas análises nas 20 estacas ensaiadas é inferior a 100 toneladas-força, comprovando que as estacas liquidadas e pagas divergem das realmente executadas no local”, resume um trecho do parecer.

Ao TCE, a Autarquia de Urbanização do Recife afirmou que a divergência ocorreu por um erro no preenchimento da planilha que baseou a auditoria: “A URB solicitou esclarecimentos à empresa contratada. […] A contratada prestou os esclarecimentos pertinentes, os quais esta URB considera procedentes, uma vez que, de fato, a solucão projetada para a quadra 55 e, através do 1º aditivo, também para a quadra 46, era a de estacas quadras pré-moldadas de concreto (estaca quadrada protendida maciça 20x20cm), tendo havido, a toda evidência, um erro quando da descrição desse serviço na planilha. Como tal erro, contudo, não causou prejuízo a esta URB, estamos adotando as providências necessárias à correção da planilha, através de aditivo de rerratificação, visando a correção do erro material em questão”.

Também ao TCE, a empresa afirmou que as estacas na Quadra 46 que atendem à especificação do novo projeto. A companhia atribuiu a divergência entre as estacas orçadas e as efetivamente executadas a mero erro formal, argumentando que o preço apresentado em sua proposta para a fundação dos habitacionais da Quadra 55, na época da licitação, foi composto por cotação de estacas quadradas, iguais às executadas na Quadra 46, e de serviço de cravação terceirizado.

O Tribunal de Contas contestou: “Cabe destacar que os argumentos apresentados de que as divergências na especificação entre as estacas contratadas/aditivadas e projetadas/executadas passaram-se despercebidos pela empresa contratada e pela própria URB Recife, não podem ser acatados, uma vez que a empresa assinou a proposta apresentando preço para os 5.070 m de estacas centrifugadas previstas no item  além de composição de seu custo. Continuou assinando, junto a representantes da URB Recife, os documentos que integram o 1º termo aditivo que se refere à Quadra 46, além dos comprovantes de pagamento do serviço, que expressam claramente o tipo de estaca acrescido e pago, totalmente divergente do projetado e executado”.

O parecer concluiu: “Não se trata, portanto, de mero erro formal, mas de um erro grosseiro, que pode ser imputado à responsabilidade dolosa dos envolvidos. Além disso, não há de se considerar as poucas cotações apresentadas pela empresa, visto que, se fosse o caso, seria de responsabilidade da URB Recife o levantamento das cotações em quantidade suficiente para se obter um preço de mercado realístico para se fazer o termo aditivo ao contrato”.

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