Gerontocídio: Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para homicídio de idosos

O projeto de lei que considera hediondo o crime de gerontocídio, que é o assassinado de idosos por essa condição, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12). Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de prisão.

Projeto prevê que o gerontocídio, que é o assassinato de idosos por essa condição, se torne crime hediondo - Foto: PxHere/Reprodução/ND

Projeto prevê que o gerontocídio, que é o assassinato de idosos por essa condição, se torne crime hediondo – Foto: PxHere/Reprodução/ND

O projeto de lei 7.769/17, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), foi aprovado por meio de uma substitutiva global do relator Hugo Leal (PSD-RJ). O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Projeto prevê que assassinato de idoso seja crime hediondo

Além de maior tempo de prisão para assassinato de idosos, caso entre em vigor, a lei prevê como agravantes para aumentar a pena em um terço até a metade se o crime for praticado:

  • Por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge);
  • Contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado;
  • Contra pessoa idosa com deficiência;
  • Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

O que são crimes hediondos?

São crimes mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. Esses crimes têm punições severas, como maior dificuldade para progressão de pena.

Além disso, os acusados não podem ser beneficiados com fiança e os condenados não podem receber anistia, graça ou indulto.

São hediondos, entre outros crimes:

  • Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte de autoridade policial;
  • Homicídio qualificado praticado contra menor de 14 anos;
  • Feminicídio;
  • Latrocínio;
  • Estupro;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Genocídio;
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo;
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.

A Constituição Federal também equipara aos crimes hediondos a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.

*Com informações da Agência Brasil

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