O padre Fábio de Melo estava amparado pela lei ao questionar o valor cobrado por um produto com preço diferente do anunciado na prateleira. Segundo o advogado Daniel Blanck, especialista em direito do consumidor, o religioso agiu dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O consumidor tem direito de pagar o valor que está exposto, mesmo que o sistema da loja registre outro preço”, afirmou. A regra está no artigo 30 do CDC, que trata da chamada “oferta vinculante” — ou seja, toda informação divulgada ao público passa a ser uma obrigação legal para o fornecedor.
O advogado também destacou que o atendimento deve ser respeitoso, mesmo em casos de erro, e que a postura ríspida do gerente pode configurar falha no serviço.
Em situações como essa, o consumidor deve fotografar o preço anunciado e tentar resolver o problema de forma pacífica. Se a loja insistir em cobrar mais, é possível acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível, onde não há necessidade de advogado para causas de menor valor.
Funcionário envolvido em confusão com padre Fábio de Melo foi demitido
Durante uma visita a Joinville (SC), no último fim de semana, o Padre Fábio de Melo relatou nas redes sociais ter sido destratado por um gerente de cafeteria ao contestar o preço de um doce de leite. Segundo ele, o valor cobrado no caixa era superior ao anunciado na prateleira.
O padre disse que tentou explicar a situação com educação, mas foi interrompido de forma ríspida. O estabelecimento, uma unidade da marca Havanna, divulgou nota informando que o funcionário envolvido não faz mais parte da equipe.