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\n Mundo\n <\/div>\n
\n L\u00edder supremo do Ir\u00e3 ap\u00f3s morte de Sinwar: \u201cHamas continuar\u00e1 vivo\u201d
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O julgamento agora fica travado e Nunes Marques tem at\u00e9 90 dias para devolver o caso ao plen\u00e1rio virtual do tribunal, onde o caso est\u00e1 sendo analisado.<\/p>\n
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Nesta sexta-feira (4\/4), 0 Andr\u00e9 Mendon\u00e7a acompanhou o ministro Edson Fachin e votou para manter os atos da Lava Jato contra o ex-ministro Antonio Palocci. O placar est\u00e1 empatado em 2 x 2<\/p>\n
Mendon\u00e7a afirmou, em seu voto, que a linha adotada por Fachin e pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) \u00e9 a mais adequada, especialmente porque a amplia\u00e7\u00e3o dos efeitos de decis\u00f5es do STF deve ser tratada com cautela. Segundo ele, \u00e9 necess\u00e1rio que haja ader\u00eancia ao caso concreto, para evitar o uso indevido da jurisprud\u00eancia da Corte.<\/p>\n
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O magistrado destacou que se op\u00f5e \u00e0 ideia de que decis\u00f5es do STF possam ser automaticamente aplicadas a outros casos semelhantes sem uma an\u00e1lise individualizada de cada situa\u00e7\u00e3o. No caso espec\u00edfico do ex-ministro Antonio Palocci, Mendon\u00e7a defendeu que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel anular os atos da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato contra ele com base em decis\u00f5es tomadas em outras a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n
\u201cNa linha do quanto afirmado pelo e. Ministro Edson Fachin na PET 12.357, n\u00e3o se pode, a pretexto de pedidos de extens\u00e3o, examinar pedidos amplos e gen\u00e9ricos sobre as mais variadas investiga\u00e7\u00f5es decorrentes da opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, ainda que sob o manto de concess\u00e3o de habeas corpus de of\u00edcio, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao juiz natural e \u00e0s regras de compet\u00eancia, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em ju\u00edzo universal de conhecimento\u201d, votou Mendon\u00e7a.<\/p>\n
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O ministro tamb\u00e9m refor\u00e7ou que o entendimento anteriormente fixado pelo STF teve escopo limitado ao ent\u00e3o ex-presidente Lula \u00e0 invalida\u00e7\u00e3o de provas espec\u00edficas ligadas ao acordo de leni\u00eancia da Odebrecht.<\/p>\n
\u201cE como bem destacado pelo e. Ministro Edson Fachin, do hist\u00f3rico da tramita\u00e7\u00e3o da Rcl 43.007, j\u00e1 emerge, com clareza, o que decidido naquela a\u00e7\u00e3o reclamat\u00f3ria foi: 1) apenas em rela\u00e7\u00e3o ao reclamante (Luiz In\u00e1cio Lula da Silva) e; 2) circunscrito \u00e0 imprestabilidade dos elementos informativos provenientes do acordo de leni\u00eancia celebrado pela Odebrecht S.A. Esse entendimento (relacionado apenas ao reclamante e \u00e0 imprestabilidade de elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leni\u00eancia 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht), foi mantido em rela\u00e7\u00e3o a diversos indeferimentos de pedidos\u201d, prosseguiu o ministro.<\/p>\n
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O julgamento ocorre no Plen\u00e1rio Virtual da Segunda Turma e teve in\u00edcio na sexta-feira (28\/3). Dias Toffoli, o relator, argumentou que houve conluio entre o ent\u00e3o juiz Sergio Moro e procuradores do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF), o que, segundo ele, comprometeu a imparcialidade do processo.<\/p>\n