{"id":8344,"date":"2024-03-14T09:52:08","date_gmt":"2024-03-14T12:52:08","guid":{"rendered":"https:\/\/agencia5.jornalfloripa.com.br\/agencia5jf\/8344"},"modified":"2024-03-14T09:52:08","modified_gmt":"2024-03-14T12:52:08","slug":"facebook-e-zoom-sao-condenados-a-pagar-r-20-milhoes-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia5.jornalfloripa.com.br\/agencia5jf\/8344","title":{"rendered":"Facebook e Zoom s\u00e3o condenados a pagar R$ 20 milh\u00f5es no Brasil"},"content":{"rendered":"
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O Facebook e o Zoom foram condenados a pagar R$ 20 milh\u00f5es por dano moral coletivo, al\u00e9m de R$ 500 para cada usu\u00e1rio de iOS que teve seus dados coletados sem o consentimento. A decis\u00e3o \u00e9 da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de S\u00e3o Lu\u00eds no Maranh\u00e3o, mas as empresas ainda podem recorrer.<\/p>\n
De acordo com a a\u00e7\u00e3o, que teve como base a solicita\u00e7\u00e3o do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo no Maranh\u00e3o (Ibedec-MA), o Zoom teria compartilhado dados de seus usu\u00e1rios com o Facebook de forma ilegal.<\/p>\n
A senten\u00e7a, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, ordenou que as plataformas parem de coletar e compartilhar informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas adquiridas atrav\u00e9s do SDK (kit de desenvolvimento) do iOS.<\/p>\n
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Al\u00e9m disso, as plataformas devem excluir todos os dados obtidos sem o consentimento das pessoas e explicar como conseguem a permiss\u00e3o no sistema operacional da Apple na hora da ades\u00e3o aos aplicativos.<\/p>\n
Na determina\u00e7\u00e3o do magistrado, tanto Zoom quanto Facebook devem evitar a coleta e o compartilhamento dos seguintes dados t\u00e9cnicos dos aparelhos de usu\u00e1rios no iOS:<\/p>\n
De acordo com o site da Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o, o Facebook discorda de que os dados do caso s\u00e3o \u201csens\u00edveis\u201d, j\u00e1 que se tratam de informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas sem nenhuma forma de risco para as pessoas. A empresa tamb\u00e9m destacou que \u201cagiu prontamente\u201d ao saber do problema e removeu o SDK. Por fim, afirmou que n\u00e3o tem nenhum tipo de parceria com o Zoom e nem comercializa dados obtidos.<\/p>\n
J\u00e1 o Zoom ressaltou que tanto a seguran\u00e7a quanto a privacidade de sua comunidade \u00e9 fundamental para a marca e contesta a alega\u00e7\u00e3o do Ibedec-MA sobre uma suposta falha em sua seguran\u00e7a.<\/p>\n
Por outro lado, o juiz Douglas de Melo Martins acredita que n\u00e3o s\u00e3o \u201capenas\u201d dados t\u00e9cnicos. Como exemplo, o magistrado aponta que o ID de Anunciante do IOS \u201cpermite \u00e0s empresas de publicidade direcionar an\u00fancios, analisar o comportamento dos usu\u00e1rios, analisar audi\u00eancias, rastrear convers\u00f5es e personalizar a experi\u00eancia do usu\u00e1rio em aplicativos\u201d.<\/p>\n
Martins\u00a0finaliza ao afirmar que \u201ca utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade leg\u00edtima e espec\u00edfica, devendo observar os princ\u00edpios da necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade\u201d.<\/p>\n
O Canaltech<\/strong> procurou Facebook e Zoom para comentar a senten\u00e7a e vai atualizar esta publica\u00e7\u00e3o assim que houver retorno por parte das empresas.<\/p>\n A condena\u00e7\u00e3o do Facebook e do Zoom veio menos de uma semana depois do Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o (TJ-MA) exigir que o TikTok pague R$ 23 milh\u00f5es por coletar dados sens\u00edveis atrav\u00e9s de biometria facial. A ByteDance, dona do app, tamb\u00e9m precisa indenizar em R$ 500 cada brasileiro que se sinta lesado e tenha come\u00e7ado a usar a rede social antes de junho de 2021.<\/p>\n Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do TikTok, o advogado da \u00e1rea de Privacidade e Prote\u00e7\u00e3o de Dados do escrit\u00f3rio P&B Compliance Guilherme Braguim, acredita que a senten\u00e7a deve ser revertida. \u201cTrata-se de uma decis\u00e3o de dif\u00edcil (sen\u00e3o imposs\u00edvel) cumprimento, dado o volume de pessoas que podem se considerar aptas a receber a indeniza\u00e7\u00e3o, pois basta comprovar ter usado o aplicativo antes de junho de 2021\u201d, destaca Braguim.<\/p>\n Leia a mat\u00e9ria no Canaltech.<\/p>\n Trending no Canaltech:<\/p>\n<\/p>\n O Facebook e o Zoom foram condenados a pagar R$ 20 milh\u00f5es por dano moral coletivo, al\u00e9m de R$ 500 para cada usu\u00e1rio de iOS que teve seus dados coletados sem o consentimento. A decis\u00e3o \u00e9 da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de S\u00e3o Lu\u00eds no Maranh\u00e3o, mas as… Continue lendo Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m condenou o TikTok<\/h2>\n
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