{"id":8559,"date":"2024-03-14T15:08:59","date_gmt":"2024-03-14T18:08:59","guid":{"rendered":"https:\/\/agencia5.jornalfloripa.com.br\/agencia5jf\/8559"},"modified":"2024-03-14T15:08:59","modified_gmt":"2024-03-14T18:08:59","slug":"stj-decide-incluir-tarifas-de-energia-na-base-de-calculo-do-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia5.jornalfloripa.com.br\/agencia5jf\/8559","title":{"rendered":"STJ decide incluir tarifas de energia na base de c\u00e1lculo do ICMS"},"content":{"rendered":"
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O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu nessa quarta-feira (13), por unanimidade, que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (Tusd) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (Tust) devem estar na base de c\u00e1lculo do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias (ICMS).<\/p>\n
As tarifas em julgamento s\u00e3o pagas na compra da energia el\u00e9trica diretamente dos agentes de comercializa\u00e7\u00e3o ou de gera\u00e7\u00e3o no mercado livre de energia el\u00e9trica. O julgamento teve in\u00edcio em 22 de fevereiro, quando houve as sustenta\u00e7\u00f5es orais.<\/p>\n
O relator \u00e9 o ministro Herman Benjamin, que apresentou voto pela incid\u00eancia das tarifas na base de c\u00e1lculo do ICMS.<\/p>\n
A tese aprovada pelo STJ diz que, \u201cquando lan\u00e7adas na tarifa de energia el\u00e9trica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram [\u2026] a base de c\u00e1lculo do ICMS\u201c.<\/p>\n
Benjamin disse que o sistema de energia el\u00e9trica brasileiro \u00e9 integrado por etapas \u201cinterdependentes\u201d e \u201cconexas entre si finalisticamente\u201d, como gera\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o. \u201cN\u00e3o d\u00e1 para fatiar\u201d, afirmou.<\/p>\n
Os ministros discutiram o tema sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 986, que incluem os seguintes Recursos Especiais (REsps) e Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial (EREsp): EREsp 1.163.020\/RS; REsps 1.692.023\/MT; REsps 1.699.851\/TO; REsps 1.734.902\/SP; e REsps 1.734.946\/SP.<\/p>\n
Os recursos dizem respeito ao per\u00edodo anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 194\/2022 \u2013 que modificou a Lei Kandir (Lei Complementar 87\/1996) e excluiu as tarifas da base de c\u00e1lculo do ICMS. Na pr\u00e1tica, buscavam fixar um entendimento a respeito da inclus\u00e3o ou n\u00e3o da Tusd e Tust na base de c\u00e1lculo do ICMS.<\/p>\n
Os estados defendem que haja a incid\u00eancia por avaliarem haver um grande impacto financeiro na arrecada\u00e7\u00e3o dos governos locais com a exclus\u00e3o. Para isso, argumentam que a distribui\u00e7\u00e3o e a transmiss\u00e3o completam o consumo e o fornecimento de energia.<\/p>\n
Em mar\u00e7o de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer a reinclus\u00e3o das tarifas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na base do ICMS. Os ministros referendaram a decis\u00e3o liminar do ministro Luiz Fux.<\/p>\n
No entanto, a Corte decidiu que n\u00e3o analisaria o tema por entender que se trata de mat\u00e9ria infraconstitucional. Dessa forma, o STJ ser\u00e1 o respons\u00e1vel pela \u00faltima palavra sobre a discuss\u00e3o.<\/p>\n
Impacto<\/strong><\/p>\n Os governos das unidades federativas argumentavam que a exclus\u00e3o das tarifas da base do ICMS poderia causar uma perda de cerca de R$ 33 bilh\u00f5es na arrecada\u00e7\u00e3o ao ano.<\/p>\n Fonte: Poder360<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" \u00a0 O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu nessa quarta-feira (13), por unanimidade, que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (Tusd) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (Tust) devem estar na base de c\u00e1lculo do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias (ICMS). As tarifas em julgamento… Continue lendo