Gilmar libera ação de Robinho para julgamento e data é marcada no STF

Após pedir vista em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o pedido de habeas corpus do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. O caso já está na lista para julgamento virtual, entre os dias 15 e 16 de novembro. O relator é o ministro Luiz Fux.

Os ministros analisam se mantêm a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou decisão da Justiça italiana e mandou Robinho cumprir no Brasil pena de 9 anos por estupro coletivo.

Antes do pedido de vista de Gilmar, Fux tinha votado pelo indeferimento da liminar e consequente manutenção da prisão do ex-jogador.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional. Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal deu cumprimento à Constituição”, considerou Fux.

Robinho, que atuou pela Seleção Brasileira, está preso desde março na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpre condenação de 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.

A defesa de Robinho contesta o cumprimento da pena no Brasil, alegando que o processo tem que ser reaberto e julgado novamente aqui — a decisão que o condenou foi tomada pela Justiça italiana e, depois, validada pelo STF.

Pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, que o ex-jogador Robinho deveria cumprir no Brasil a sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.

O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria concordou com esse posicionamento, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.

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