Rio de Janeiro proibe atendimento desigual entre pacientes do SUS e particulares em hospitais

Rio de Janeiro – O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.648/2024, que proíbe a diferenciação no atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), particulares e de planos de saúde em hospitais conveniados ao poder público. A legislação, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30/12).

A nova lei visa acabar com a prática de separar salas de espera para diferentes tipos de pacientes nos hospitais, buscando garantir tratamento igualitário a todos os cidadãos, sem distinção. “Não cabe tratamento desigual, qualquer diferenciação pode gerar constrangimento e discriminação. Se o hospital atende pacientes do SUS, a atenção deve ser a mesma para todos”, afirmou Rodrigo Bacellar.

Regras para novos contratos e adaptação dos hospitais

A partir de agora, todos os novos contratos firmados entre o governo ou prefeituras e hospitais conveniados deverão incluir uma cláusula que proíbe a separação de recepções e áreas de espera. Isso se aplica a todos os hospitais que atendem ao SUS e a pacientes particulares ou de planos de saúde.

Os contratos já existentes terão até um ano para serem ajustados, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela legislação. Durante esse período, os hospitais também precisarão adequar suas instalações para garantir que a regra seja cumprida.

A Lei 10.648/2024 proíbe a separação de pacientes SUS e particulares em hospitais do Rio de Janeiro, garantindo igualdade no atendimento.
A Lei 10.648/2024 proíbe a separação de pacientes SUS e particulares em hospitais do Rio de Janeiro, garantindo igualdade no atendimento.

A adaptação dos hospitais

Além da necessidade de reformular suas recepções e áreas de espera, os hospitais terão que garantir que a lei seja implementada em todas as unidades conveniadas ao governo. A medida busca promover a igualdade de acesso e tratamento, independentemente da origem do paciente.

Entenda o caso: a Lei 10.648/2024

  • Objetivo da Lei: Unificar o atendimento a pacientes do SUS, particulares e de planos de saúde, eliminando qualquer tipo de discriminação nas áreas de espera.
  • Autor da Lei: A norma foi proposta pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
  • Impacto nos hospitais: Todos os novos contratos de hospitais com o poder público deverão seguir as novas diretrizes. Os contratos existentes terão um ano para ajustes.
  • Prazo de adaptação: Hospitais terão até um ano para adaptar suas estruturas à nova legislação.

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