STF diz à Câmara que não pode suspender todo processo contra Ramagem

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício à Câmara dos Deputados com a informação de que o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) que trata de golpe de Estado não pode ser suspenso em sua integralidade.

No ofício, Zanin informa que somente dois crimes, entre os cinco imputados ao parlamentar poderiam ser suspensos: o de dano qualificado e o de deterioração de patrimônio tombado. O argumento é de que somente esses dois crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem.

Antes, quando Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pelo processo e acusação da Procuradoria-Geral da República aceita pelo STF, ele ainda seria réu por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e organização criminosa. Veja comunicado:

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”.


PL aciona artigo da Constituição

  • O ofício foi enviado à Câmara após o Partido Liberal acionar o artigo 53 da Constituição para suspender ação contra Ramagem.
  • A Constituição Federal, em seu artigo 53, permite à Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.
  • Após o recurso ter sido protocolado, em 1º de abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem até 45 dias para decidir quando pautar o pedido. Para aprovação, é necessária maioria absoluta.

“E em nenhum momento, o Partido Liberal vai abrir mão das prerrogativas constitucionais do artigo 53 na proteção de um homem probo, de um homem que sempre prestou seu serviço, inclusive quando delegado da Polícia Federal, que em nada mancha a sua história. Nós, como colegas do PL, estaremos ao lado de vossa excelência, deputado Delegado Alexandre Ramagem”, afirmou Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.