Renunciei à herança: posso participar da divisão de novos bens?

Inicialmente, é importante trazer o conceito do que é sobrepartilha. A sobrepartilha é o procedimento judicial (ou, em alguns casos, extrajudicial) utilizado para dividir bens que não foram incluídos na partilha inicial de um inventário ou divórcio. Ela ocorre depois que o processo principal de partilha já foi concluído, e tem como objetivo garantir que todos os bens do espólio ou do casal sejam corretamente partilhados entre os herdeiros ou ex-cônjuges.

Quando é cabível a sobrepartilha?

Descoberta de novos bens após a partilha inicial;

Bens sonegados por algum dos herdeiros ou meeiros;

Inclusão de herdeiro preterido (herdeiro que foi deixado de fora);

Dívidas ou obrigações que precisam ser rateadas;

Direitos litigiosos ou de difícil liquidação que ficaram pendentes.

Você sabia que, ao renunciar a uma herança, abre mão de tudo o que a compõe — inclusive dos bens que forem descobertos somente depois?

Essa foi a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou um entendimento importante para quem lida com inventários e partilhas de bens: o herdeiro que renuncia à herança não tem direito a participar de futura sobrepartilha, ainda que novos bens venham à tona após o encerramento do processo inicial.

O caso analisado:
Um herdeiro havia renunciado formalmente à herança do pai. No entanto, anos depois, surgiram novos bens que não haviam sido incluídos na partilha original — situação comum em inventários, especialmente os mais antigos. Ele tentou, então, reivindicar parte desses bens na sobrepartilha.

Mas o STJ foi categórico: quem renuncia, renuncia por completo. E mais — o efeito é retroativo à data da abertura da sucessão (data do falecimento). Ou seja, é como se o renunciante nunca tivesse sido herdeiro.

O que isso significa na prática?

A decisão de renunciar é definitiva.

Não pode ser revista com o aparecimento de novos bens.

O herdeiro renunciante é excluído de qualquer divisão futura.

Inclusive se os bens forem significativos ou inesperados.

A importância de orientação jurídica antes de qualquer decisão sucessória é fundamental.

Por que isso importa para você?
A sucessão envolve direitos patrimoniais relevantes, decisões emocionais e muitas vezes complexas. Renunciar à herança pode parecer vantajoso em um primeiro momento — talvez por conta de dívidas do falecido ou conflitos familiares — mas essa decisão não pode ser feita sem avaliar todas as consequências jurídicas.

Com o crescimento do número de sobrepartilhas, especialmente com o uso de novas ferramentas para localização de bens (como varredura de ativos, criptomoedas, contas no exterior etc.), a renúncia mal orientada pode representar perdas irreversíveis.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: [email protected]

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