Assinatura eletrônica tem validade jurídica? Entenda o que diz a legislação brasileira

Com o avanço da transformação digital e a popularização do home office, uma prática ganhou espaço nas rotinas de empresas, profissionais liberais e até cidadãos comuns: a assinatura eletrônica. Seja para formalizar contratos, validar acordos ou assinar documentos internos, ela vem substituindo a assinatura manuscrita em diversos contextos.

Mas uma dúvida recorrente surge: afinal, assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil?

A resposta é sim — se forem respeitadas as diretrizes da legislação brasileira. Entender o que diz o direito digital brasileiro é essencial para garantir segurança jurídica, evitar riscos legais e tomar decisões informadas no dia a dia.

O que é assinatura eletrônica segundo a legislação brasileira?

De forma geral, a assinatura eletrônica é todo mecanismo eletrônico que comprova a manifestação de vontade de uma pessoa em um ambiente digital. Ela pode ser tão simples quanto o clique em “Aceito os termos”, ou tão complexa quanto o uso de um certificado digital emitido por autoridade oficial.

No Brasil, o principal marco legal que reconhece a legalidade da assinatura eletrônica é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ainda em vigor. Ela criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e reconhece que documentos assinados com certificados digitais emitidos por essa autoridade possuem validade jurídica plena.

“Art. 10, §1º – As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.”
— MP 2.200-2/2001

Tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada

A legislação brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica, conforme definido no Decreto nº 10.543/2020, que regulamenta o uso no âmbito da Administração Pública Federal:

1. Assinatura eletrônica simples

Identifica o signatário com dados como e-mail, IP ou login e senha. É usada para atos de baixo risco, como cadastros em plataformas e declarações internas.

2. Assinatura eletrônica avançada

É aquela que assegura o vínculo unívoco entre a assinatura e o titular, e permite a detecção de qualquer alteração no documento. Pode envolver biometria, tokens, certificados fora do padrão ICP-Brasil, entre outros.

3. Assinatura eletrônica qualificada

É a mais segura juridicamente. Utiliza certificado digital ICP-Brasil, sendo exigida para atos mais sensíveis, como registros públicos, escriturações contábeis e atos notariais.

Marco legal: MP 2.200-2/2001, Código Civil, LGPD e outras normas

Além da MP 2.200-2/2001, outras normas fortalecem a legalidade da assinatura eletrônica no Brasil, como:

  • Código Civil: Artigos 104 e 107 reconhecem que a forma eletrônica pode ser válida, desde que atenda aos requisitos legais de existência, validade e eficácia.
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): exige que o tratamento de dados em assinaturas digitais seja feito com base legal, segurança e transparência.
  • Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019): prevê que documentos podem ser digitalizados e assinados eletronicamente, com validade equivalente ao físico.
  • Lei nº 14.063/2020: regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública, consolidando os três níveis mencionados.

Assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim. Tanto a assinatura eletrônica simples quanto a qualificada possuem validade jurídica, desde que aplicadas corretamente.

A MP 2.200-2/2001 garante que o uso de certificado digital da ICP-Brasil gera presunção legal de autenticidade. No entanto, mesmo sem esse certificado, assinaturas eletrônicas avançadas ou simples podem ser aceitas, desde que haja meios de comprovar autoria, integridade e concordância das partes envolvidas.

Jurisprudência brasileira: reconhecimento pelos tribunais

Diversas decisões judiciais já reconheceram a validade de documentos com assinatura digital ou eletrônica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já declarou que:

“A assinatura eletrônica realizada por meio de login e senha em plataforma contratual gera presunção de validade e autoria, salvo prova em contrário.”
— TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0100

Além disso, o STJ tem se posicionado favoravelmente ao uso de tecnologias que garantam a integridade e autoria dos documentos digitais.

Quando a assinatura eletrônica é suficiente? E quando a digital é obrigatória?

A escolha entre assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada depende do grau de risco do documento e das exigências legais específicas.

Assinatura eletrônica é suficiente para:

  • Contratos de prestação de serviço
  • Acordos comerciais entre partes privadas
  • Termos de uso e política de privacidade
  • Registros internos e comunicados corporativos

Assinatura digital (qualificada) é exigida para:

  • Atos notariais e registros públicos
  • Documentos que exigem fé pública
  • Escrituração contábil digital (SPED)
  • Processos em órgãos públicos e e-Proc

Exemplos práticos no dia a dia

A legalidade da assinatura eletrônica no Brasil já faz parte da rotina de vários segmentos. Veja alguns exemplos:

  • Empresas utilizam plataformas como Clicksign, DocuSign e D4Sign para firmar contratos de trabalho, acordos com fornecedores e termos de confidencialidade.
  • Advogados assinam petições e procurações via certificado digital no sistema PJe.
  • Contadores transmitem declarações fiscais e balanços assinados digitalmente via e-CAC e ReceitaNet.
  • Cidadãos validam procurações, autorizações e declarações para fins bancários ou familiares com assinatura eletrônica simples, ou via gov.br.

ITI e segurança jurídica

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o órgão responsável por supervisionar a ICP-Brasil. Em seu site oficial, o ITI afirma que:

“A assinatura digital feita com certificado ICP-Brasil confere autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos.”

Portanto, sempre que possível, opte por soluções validadas ou integradas à ICP-Brasil para maior segurança.

Conclusão: sim, assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil

A assinatura eletrônica é legal, amplamente adotada e reconhecida no Brasil. Seja simples, avançada ou qualificada, ela pode ser usada em diversos contextos — desde que respeite os critérios legais e técnicos exigidos.

Conhecer a MP 2.200-2/2001, o Código Civil, a LGPD e outras normas do direito digital brasileiro é fundamental para empresas, profissionais e cidadãos que desejam formalizar atos com segurança jurídica, agilidade e conformidade legal.

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