Banco indenizará ex-funcionário por foto corporativa simulando nudez

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o banco Nubank a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário que relatou ter sido obrigado a tirar e a usar uma foto que simulava a nudez em ambiente corporativo.

No processo, o ex-funcionário pediu o pagamento de indenização por danos morais, classificando a situação como “vexatória”. Ele teria sido obrigado a realizar o ensaio fotográfico sem parte da roupa, com se estivesse nu, em alusão ao nome da empresa.

O Nubank alega que ex-colaborador concordou com o uso de sua imagem, conforme previsão contratual, e que é facultado aos funcionários a utilização das imagens no sistema de atendimento. A campanha em questão, segundo o banco, foi descontinuada.

O colaborador foi admitido em julho de 2018 e diz ter sido dispensado sem motivação em fevereiro de 2024.

Testemunha foi fotografada sem camiseta

De acordo com o processo, que tramita na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma das testemunhas esclareceu que, quando foi admitida, foi obrigada a tirar foto sem camiseta e com a alça do sutiã abaixada para parecer que estava nua. A foto teria sido tirada em uma sala com um fotógrafo enquanto outros funcionários aguardavam para serem fotografados.

Essa foto era utilizada em ambiente corporativo, de acordo com a testemunha, inclusive em crachás e assinaturas de e-mails aos clientes. Ainda havia resposta padrão para os clientes em caso de questionamento sobre a foto, segundo o depoimento. O texto também documenta que, no final de 2020, foi solicitado pela empresa que todos os empregados retirassem a foto do sistema.

Em 7 de maio, a juíza Juliana Baldini de Macedo determinou a indenização com valor fixado em R$ 10 mil, além de ter julgado procedentes outras pendências trabalhistas requisitadas pelo ex-funcionário.

Em nota ao Metrópoles, o Nubank informou que “pauta suas relações com diferentes públicos com base em respeito, transparência e responsabilidade”. Esclareceu, ainda, que após análise interna decidiu descontinuar e descartar “todos os materiais da campanha voluntária realizada em 2018”.

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