O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) impetrou com uma representação, nessa segunda-feira (19/5), contra a restrição imposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a mais de 16 milhões de documentos sobre emendas parlamentares, convênios e repasses.
A representação é assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, que solicita a determinação de cautelar para suspender a restrição. O pedido será analisado pelo TCU.
Entre os documentos restringidos pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) estão termos de convênio, pareceres, subcontratos, planos de obra, croquis, certidões, estatutos, recibos, notas fiscais, dentre outros.
Todos esses arquivos estavam disponíveis para qualquer cidadão por meio da plataforma Transferegov, mas foram retirados do ar.
O governo alega que parte desses anexos contém dados pessoais, como CPF, endereços e e-mails, e que é necessário se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A eventual restrição ou ocultação de dados relativos aos convênios firmados pela União compromete não apenas o controle social e institucional dos gastos públicos, mas também prejudica de forma relevante a capacidade dos órgãos de controle externo e da sociedade civil de fiscalizar de forma ativa a alocação e a execução de recursos federais”, escreveu Lucas Furtado.
“Esse tipo de conduta, caso confirmado, pode configurar violação aos princípios da moralidade administrativa e da transparência, além de poder representar desvio de finalidade no uso de sistemas voltados à transparência ativa”, prosseguiu.
Em coletiva realizada nessa sexta-feira (16/5), o MGI afirmou que tem atuado no sentido de tarjar as informações consideradas pessoais desses 16 milhões de documentos para, em breve, voltar a disponibilizá-los de maneira ativa. O órgão não deu, contudo, uma estimativa para que isso seja concluído.
“A gente não é contra a transparência. A gente entende que tem que proteger os dados, mas a gente trabalhava há anos com uma transparência sem nenhuma restrição. E para a gente se adequar, a gente precisa de um prazo”, afirmou a diretora do Departamento de Transferências e Parcerias da União, do MGI, Regina Lemos de Andrade.
O MGI explicou que, por ora, o cidadão também pode pedir o acesso aos documentos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
“O exercício do controle social por cidadãos e pela própria imprensa não pode ser condicionado a uma ação, via Lei de Acesso à Informação, por exemplo”, rebateu Lucas Furtado.
“Fazer com que o acesso a informações públicas ocorra exclusivamente por pedidos via LAI representa um retrocesso na transparência governamental, pois impõe barreiras desnecessárias ao cidadão e limita a divulgação de dados que devem ser disponibilizados de forma proativa.”