IRPF | Por que não tenho direito à restituição e preciso pagar?

Fez sua declaração de Imposto de Renda e o resultado não foi o esperado? Entenda por que você não só não teve direito à restituição e ainda precisa pagar imposto, mesmo com valores (muitas vezes polpudos) retidos na fonte ao longo do ano.

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Até porque ter que pagar determinado valor sem direito a algum tipo de reembolso pode causar estranhamento no contribuinte, mas não deveria ser surpresa, considerando que a declaração anual do Imposto de Renda é conhecida como “Declaração de Ajuste Anual”, ou seja, ela vai ajustar as diferenças no imposto pago — seja o excedente ou o faltante.

O valor é calculado com base na tabela progressiva do Leão, que aponta quanto cada contribuinte deve pagar de acordo com os seus rendimentos tributáveis. Isso significa que quanto mais uma pessoa recebe, mais deve contribuir, e alguns desses rendimentos já têm o IR descontados da fonte, como o salário, mas outros devem ser declarados no acerto de contas com o Fisco.


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O que é a tabela progressiva?

A tabela progressiva é usada para determinar as faixas de rendimentos e as respectivas taxas que serão cobradas no Imposto de Renda.

Confira a tabela vigente a seguir:

Base de cálculo do Imposto de Renda Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259,20 Isento Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,80
De 3.751,06 até R$ 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

A entrega das declarações do IRPF pode ser feita no período entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

Por que eu devo pagar mais imposto?

Caso o cidadão precise pagar algum valor após a avaliação da declaração do IR 2024, significa que ele recolheu menos do que deveria. Apesar de não ter uma resposta específica do porquê um contribuinte deve contribuir a mais, é possível prever alguns cenários, como:

  • Ter várias fontes pagadoras: como trabalhar em mais de um emprego, receber aposentadoria e continuar trabalhando ou receber o aluguel de um imóvel;
  • Incluir um dependente com renda própria: como aposentadoria, pensão alimentícia, salário ou renda de aluguel.

Um dos fatores que favorece o aumento do valor da restituição é a declaração de despesas com saúde, educação e previdência social. Por esses e outros motivos é tão importante preencher a declaração com muita atenção, garantindo que todas as informações estejam corretas.

O que fazer neste caso?

Não tem muita escapatória, pois caso você não tenha direito à restituição e ainda precise arcar com o saldo remanescente, é necessário quitar a dívida mesmo, embora a questão possa ser judicializada se o contribuinte desconfiar que existe algum tipo de cobrança indevida.

De acordo com o site da Receita Federal, o pagamento para pessoa física tem valor mínimo de R$ 100 e pode ser parcelado em até 60 vezes. Já a parcela mínima para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas fica a partir de R$ 500, com direito ao mesmo número de parcelas.

Além disso, é importante destacar que há consequências para quem não honrar seus débitos com o Leão. Em conversa com o Canaltech, a advogada especialista em direito tributário Marcele Cunha explica que a pessoa que não efetuar o pagamento pode ficar sujeita às seguintes penalidades:

  • Pagamento de multa e juros sobre o imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74;
  • Ação judicial movida pela Receita Federal para apurar a recuperação do montante devido;
  • Bloqueio do CPF por parte da Receita, o que pode dificultar direitos como emitir o passaporte, fazer operações bancárias e participar de concursos públicos.

Cunha ainda esclarece que há diversas formas de pagamento para liquidar a pendência com a Receita. “Ao finalizar a declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e constatar imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo débito em conta corrente à vista, parcelado ou através da emissão e pagamento de DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]”, finaliza.

Confira também as novas regras do Imposto de Renda 2024 além de informações adicionais sobre prazo, isenção, consulta e muito mais. Dessa forma, você evita que o Leão te pegue “de surpresa” na hora de encará-lo.

Leia a matéria no Canaltech.

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