O Ministério Público da Bahia (MPBA) vai investigar denúncias de racismo contra Davi Brito, participante do BBB24. A representação foi protocolada na segunda-feira (11/3) pelo representante do brother e pretende identificar os autores de ataques preconceituosos.
“O Ministério Público estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo, instaurou procedimento para apurar notícia de fato que relata práticas racistas cometidas nas redes sociais contra Davi Brito Santos de Oliveira, que participa atualmente de programa televisivo de reality show”, inicia a nota.

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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
Ilya Sereda / EyeEm

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
Xavier Lorenzo

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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Vladimir Vladimirov

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando “aqui não entra negro, ou não entra judeu”, essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Dimitri Otis

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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Aja Koska

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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
FilippoBacci

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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
LordHenriVoton

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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
LumiNola

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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Plenário do Senado Federal
Waldemir Barreto/Agência Senado
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A promotora Lívia Sant’Anna Vaz diz que “as empresas responsáveis pelas redes sociais onde teriam ocorrido as ofensas racistas serão oficiadas para enviar informações dos perfis que teriam incorrido na suposta prática criminosa, com o objetivo de identificar os autores”.
“As pessoas têm ficado muito à vontade para manifestar ódio nas redes sociais, seja racial, de gênero, de orientação sexual, acreditando que estão na clandestinidade, que não serão descobertas. Mas nós temos instrumentos jurídicos e tecnológicos para descobrir a autoria deste tipo de mensagem”, alegou Vaz.