Nestas eleições, Lei Seca será aplicada em mais de 40 municípios de Sergipe

 

Em Sergipe, 15 Zonas Eleitorais emitiram portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas. Tal proibição é conhecida popularmente com “Lei Seca”. Durante as eleições municipais, os juízes eleitorais presidem o pleito em cada cidade. Portanto, a decisão de decretar ou não a Lei Seca fica a critério dos magistrados, que avaliam o contexto da região e a necessidade da medida para manter o ambiente seguro durante o período eleitoral.

Não há uma determinação geral por parte do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), ficando sob a competência de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem durante o pleito. A proibição do comércio de bebidas alcoólicas é adotada levando-se em conta as especificidades de cada município. O principal objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila, ordeira e organizada, evitando qualquer situação de desordem que possa comprometer o andamento das votações.

Para mais detalhes, os eleitores podem entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral.

Em diversas Zonas Eleitorais do estado, a “Lei Seca” já foi decretada. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:

– 3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;

– 8ª Zona Eleitoral: Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;

– 12ª Zona Eleitoral: Lagarto;

– 14ª Zona Eleitoral: Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;

– 16ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;

– 17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;

– 18ª Zona Eleitoral: Porto da Folha e Monte Alegre;

– 19ª Zona Eleitoral: Propriá, Amparo  de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;

– 21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;

– 22ª Zona Eleitoral: Simão Dias e Poço Verde;

– 26ª Zona Eleitoral: Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;

– 29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão

– 30ª Zona Eleitoral: Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;

– 31ª Zona Eleitoral: Itaporanga D’Ajuda e Salgado;

– 34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.

Fonte: TRE-SE

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