“Abin colombiana”: Corte Interamericana condena país por espionagem

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou, nesta segunda-feira (18/3), a Colômbia por um esquema de espionagem ilegal no país. A ação trata de agressões e coleta irregular de informações contra membros do Coletivo de Advogados José Alvear Restrepo (Cajar).

A Corte declarou que a Colômbia violou, em prejuízo às vítimas, “os direitos à vida, à integridade pessoal, à vida privada, à liberdade de pensamento e expressão, à autodeterminação informacional, ao conhecimento da verdade, à honra, às garantias judiciais, protecção judicial, liberdade de associação, circulação e residência, protecção da família, direitos das crianças e direito de defesa dos direitos humanos”.

O Cajar, grupo alvo da espionagem, representava familiares de indivíduos desaparecidos e mortos pelas mãos do Estado ou dos paramilitares, integrantes de grupos considerados subversivos ou de oposição política. Os defensores dos direitos humanos representam pessoas vitimadas por violência praticada por agentes estatais ou por terceiros.

As atividades de inteligência clandestina eram acompanhadas de práticas intimidatórias, que buscavam constranger as vítimas a deixar de exercer a defesa dos direitos humanos.

“O caso Cajar vs. Colômbia inaugura caminhos para a proteção de direitos admitidos de forma inédita na sentença e aprofunda relevantes compreensões sobre standards de tutela convencional que vêm sendo sedimentados nas últimas décadas na jurisprudência da Corte IDH“, escreveu o juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch em seu voto.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judicial autônoma, cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana. Esse instrumento, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, é um tratado internacional que prevê direitos e liberdades que precisam ser respeitados pelos Estados Partes.

A Corte ordenou diversas medidas de reparação ao Estado colombiano. Confira:

a) a obrigação das autoridades colombianas de investigar os atos de violência perpetrados contra as vítimas;

b) a purificação dos arquivos de inteligência a fim de garantir às vítimas o acesso efetivo às informações e aos dados contidos nesses arquivos sobre elas;

c) realizar uma campanha de informação a nível nacional para sensibilizar a sociedade colombiana relativamente à violência e estigmatização de que têm sido vítimas os defensores dos direitos humanos;

d) projetar e implementar um sistema de coleta de dados e números ligada a casos de violência contra defensores dos direitos humanos;

e) adequar a Lei nº 1.621, de 2013, para que a regulamentação seja compatível com as normas convencionais sobre a matéria;

f) aprovar a regulamentação necessária para implementar mecanismos ou procedimentos que garantam o direito à autodeterminação informacional; e

g) adaptar os manuais de inteligência e contra-espionagem a fim de adequá-los aos padrões internacionais na matéria.

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