Senado: lei eleitoral que cria quarentena para juízes volta a tramitar

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou, nesta quarta-feira (20/3), o relatório do novo código eleitoral, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O projeto de lei complementar (PLP) 112/21 está parado na CCJ desde 2021. Castro é relator da proposta que consolida sete leis eleitorais em uma única legislação. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda análise da CCJ do Senado.

“É uma tentativa de consolidar toda a legislação eleitoral e partidária que está hoje dispersa em sete leis. Sete leis estão consolidadas agora nesse novo código que veio da Câmara com 898 artigos. Meu parecer tem 169 páginas. Nós conservamos o trabalho que a Câmara fez. Conservamos a imensa maioria das modificações que foram feitas na Câmara. Aquilo que julgamos que não estava devidamente claro, modificamos aqui no Senado”, afirmou Castro em coletiva de imprensa.

Um dos pontos do texto é o estabelecimento de uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares que desejarem se candidatar. De acordo com o texto, eles deverão se afastar dos cargos públicos quatro anos antes da candidatura, a partir das eleições de 2026.

Castro também definiu que federações partidárias poderão ser constituídas até seis meses antes do pleito. Elas deverão prestar conta de forma autônoma em relação aos demais partidos, com janela de 30 dias.

Além disso, o percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá ser aferido globalmente pela federação, e não em cada partido.

O texto também endurece regras de transparência para institutos de pesquisa eleitoral. Eles deverão publicar, obrigatoriamente, os dados e resultados das últimas três pesquisas eleitorais a cada divulgação de números.

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