Importação de medicamentos por pessoas físicas terá alíquota zero até março de 2025

 

A alíquota do imposto de importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), até o limite de US$ 10.000,00, permanecerá zerada até 31 de março de 2025.

A decisão, contida na Medida Provisória (MP) 1.271/2024, foi publicada no Diário Oficial da União pelo governo federal na última sexta-feira (25), prazo final antes de a MP 1.236/2024, que tratava do mesmo tema, perder validade.

A MP também promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando a facilitar e a agilizar a liberação das mercadorias importadas.

Sem a prorrogação do benefício tributário, medicamentos importados por pessoas físicas passariam a ser taxados em uma alíquota de 60% sobre o imposto de importação, afetando diretamente aqueles que necessitam de tratamentos para doenças raras.

A Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

Além disso, as medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

Projeto de lei sobre o tema está na Câmara

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), reconhecendo a urgência da questão, apresentou o projeto de lei 3.449/2024 a fim de tornar a isenção permanente. Ainda assim, a proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e não há previsão para a análise.

“A aplicação de uma alíquota de 60% sobre medicamentos importados poderia impedir a aquisição de medicamentos fundamentais à sobrevivência (de muitos pacientes)”, argumentou Guimarães.

Fonte: InfoMoney

 

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