Homem agride e mantém ex em cárcere, é preso, mas solto em audiência

Há exatamente uma semana, na noite da última terça-feira (22/10), Marina*, de 24 anos, foi vítima de mais um episódio de violência doméstica. Ela teve a casa em que mora, no Recanto das Emas, invadida pelo ex-companheiro, de 32 anos, e, posteriormente, foi mantida em cárcere privado dentro do veículo do agressor.

O resgate só aconteceu após ela conseguir compartilhar a sua localização em tempo real, por meio de um aplicativo de mensagens, com uma amiga que acionou a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para socorrê-la.

O nome do agressor não será divulgado para preservar a identidade da vítima.

Segundo a PMDF, o homem invadiu a casa da ex, na Quadra 604 do Recanto das Emas, e passou a agredi-la. Em seguida, a jovem teria sido forçada a entrar em um Ford Fusion pelo ex.

Por volta de 1h30 da madrugada de quarta-feira (23/10), uma equipe do Gtop 29 localizou o veículo e o interceptou na Quadra 15 do Setor Sul, no Gama.

O homem não resistiu à abordagem e foi preso em flagrante. A ocorrência foi registrada na 20ª Delegacia de Polícia (Gama). O detido foi autuado por violência doméstica, injúria, ameaça, lesão corporal e cárcere privado.

No entanto, o alívio da vítima por ser resgatada com vida e a sensação de segurança duraram apenas um dia. Na quinta-feira (24/10), o agressor foi solto após passar pela audiência de custódia.

Na ata da audiência de custódia, no qual a reportagem teve acesso, consta que o promotor de Justiça se manifestou favorável em converter a prisão do homem em preventiva.

Por sua vez, o juiz de direito afirmou que não houve ilegalidade na prisão em flagrante. Todavia, ele entendeu que também não havia evidências de que o custodiado planejava evitar a aplicação da lei penal ou perturbar a instrução criminal e a ordem pública.

Por isso, a prisão do agressor antes da decisão final da sentença, não era justificada. “Os fatos ocorreram em contexto de violência doméstica, o que sugere que o deferimento das medidas protetivas será suficiente para acautelar a vítima”, decidiu o magistrado.

Diante dessa análise, o juiz concedeu liberdade provisória ao ex-companheiro da vítima, sem pagamento de fiança.

O magistrado também decretou Medidas Protetivas de Urgência para a mulher. Dentre elas, a proibição do homem de se aproximar da ofendida, a menos de 500 metros; proibição de contato por qualquer meio de comunicação; e inclusão da vítima no programa de proteção Viva Flor.

“Não fecho os olhos por medo”

Marina* e o ex-companheiro tiveram um relacionamento que durou cerca de cinco anos. A relação foi marcada por episódios de ciúmes, ameaça e agressões.

O primeiro episódio de violência física aconteceu ainda na lua de mel do casal, quando ele a agrediu após um desentendimento, no início de 2022. À época, vizinhos acionaram a polícia, que os conduziram à delegacia para esclarecer os fatos.

A mulher teve medidas protetivas concedidas, porém alguns meses depois do caso, familiares e um pastor pediram que ela retirasse o pedido. O casal, então, decidiu reatar.

“Eu era totalmente dependente dele. Ele me proibiu de ter um emprego por conta de ciúmes excessivo, e eu não podia sair de casa sem que fosse acompanhada por ele. Também me afastou dos meus amigos e familiares”, relembra a vítima.

Poucos meses depois, a mulher sofreu mais uma vez com o comportamento agressivo do homem. “Descobri que ele estava me traindo. Quando fui questioná-lo sobre a infidelidade, ele quebrou um box de vidro em cima de mim. Mais uma vez, fiquei muito machucada”, conta.

Nessa ocasião, uma amiga ajudou-a a denunciar o caso. Novamente, a Justiça concedeu medidas protetivas à vítima. “Rompemos de novo a relação, mas após um acordo com um advogado dele, retirei as medidas. Poucos meses depois, reatamos”, diz.

Neste ano, a mulher decidiu terminar de vez o casamento, e deu entrada no divórcio. O rompimento, no entanto, não agradou o ex-companheiro.

“Eu fiquei com a casa em que morávamos, mas ele quis levar meus pertences e móveis, para me deixar sem nada. Resolvi passar um mês na residência da minha avó, até a poeira abaixar. Só queria reconstruir minha vida”, detalha.

Na noite de terça-feira passada (22/10), quando ela decidiu retornar para a antiga casa, as perseguições por parte do ex voltaram. “Ele pulou o portão, invadiu a casa e começou a gritar comigo, disse que eu estava traindo ele e que, por causa disso, ele ia me mostrar como era o fim de uma rapariga, e que aquela seria minha última madrugada viva”, fala.

Segundo relato dela, o homem a agrediu fisicamente e a forçou a entrar no carro dele. “Ele me machucou bastante. A todo tempo em que estávamos dentro do veículo, ele me ameaçava também. Temi pela minha vida”.

Após ser resgatada pela polícia e ver o homem ser preso, a mulher achou que o pesadelo teria fim. No entanto, foi surpreendida no dia seguinte ao saber que o ex já estava solto novamente.

“A promessa dele quando foi preso é de que sairia da cadeia e terminaria o que começou. Eu estou em pânico. Ele me torturou, me espancou e me jurou de morte. E agora está solto como se nada tivesse acontecido. Eu não consigo me mexer de dor e não fecho os olhos por medo”, desabafa.

O que diz o MPDFT

Depois da audiência de custódia, os processos são enviados para as promotorias que acompanharão o caso até o final. Atualmente, o caso é acompanhado pela Promotoria de Violência Doméstica do Gama.

“O Ministério Público, ainda na audiência de custódia, manifestou-se pela prisão preventiva do envolvido. Embora o pedido não tenha sido aceito, a vítima recebeu medidas protetivas que, se descumpridas, podem levar à prisão do autor. Ela também foi incluída no programa Viva Flor, que atende mulheres em situação de risco extremo de violência doméstica e familiar. Também há pedido de inclusão do acompanhamento da vítima pela equipe do Provid-PMDF pendente de apreciação judicial. O Ministério Público acompanha o inquérito, que ainda está em fase de investigação”, destacou o MPDFT.

O que diz o TJDFT

Por meio de nota, o TJDFT disse que não pode tecer comentários sobre processos, conforme dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “Assim, os argumentos para a decisão são os que constam nela”, frisou.

(*) nome fíctício 

 

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