Deputado apresenta projeto com acordo sobre emendas parlamentares

O deputado federal Rubens Pereira Júnior  (PT-MA) apresentou um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a execução das emendas parlamentares. A transferência destes recursos foi interrompida por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Suprema Corte exige mais transparência e rastreabilidade das emendas. A previsão é de que o texto do petista possa ser votado na próxima segunda-feira (4/11) na Câmara dos Deputados, e tem o aval de representantes dos Três Poderes.

O projeto detalha critérios para a execução das emendas, retirando objetividades da legislação em vigor e atendendo critérios exigidos pelo STF, como transparência, eficácia e rastreabilidade.

“Outro aspecto relevante do projeto é o limite de crescimento das emendas parlamentares à LOA (Lei Orçamentária Anual), visando a harmonizar a expansão dessas despesas”, justifica o deputado.

O texto prevê que as emendas de bancada deverão ser destinadas a “projetos e ações estruturantes” para o estado representado pelo grupo. Recursos só poderão ser destinados a outros estados em casos de projetos de âmbito nacional ou quando a matriz da empresa tiver sede em outra unidade da Federação, diferentemente dos serviços prestados.

São considerados projetos estruturantes os destinados às áreas da saúde, habitação, saneamento, transporte, educação em tempo integral, universalização do ensino infantil, educação profissional técnica de nível médio, adaptação às mudanças climáticas, infraestrutura hídrica, segurança pública, infraestrutura para desenvolvimento regional e urbano.

As bancadas terão oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes, seis emendas para estados entre 5 e 10 milhões de habitantes e quatro para estados com mais de 10 milhões de habitantes.

As emendas de comissão devem ser destinadas “para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional” e precisam identificar “de forma precisa o seu objeto”.

As emendas individuais precisarão indicar o objeto e o valor da transferência, assim como o ente beneficiado, com preferência para obras inacabadas.

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