Polícia Civil divulga estatísticas de roubos em Brusque entre janeiro e outubro de 2024

De 01/01/2024 até 31/10/2024, no município de Brusque, houve 36 registros do delito de roubo (crime contra o patrimônio cometido com violência ou ameaça), taxa que aponta uma redução em comparação ao mesmo período dos anos anteriores.

COMPARATIVOS POR ANO (Janeiro a Outubro)

Como se vê, o município experimentou uma redução de 42% em relação ao ano de 2023, porquanto no mesmo período do ano anterior foram registrados 63 roubos em Brusque.

Se partirmos da premissa de que roubos em residência e no interior dos estabelecimento empresarias causam maior pânico quando comparado aos demais (via pública, por exemplo), ao profundar o detalhamento, podemos extrair os seguintes dados:

            Aprofundamento ainda mais, podemos verificar em tais casos o seguinte índice de resolubiildiade da Polícia Civil, sendo a primeira coluna o número de registros por mês e na segunda sua resolução, de janeiro a outubro:

Um dado a destacar, que reforça a queda dos números, é a data do último roubo nesta modalidade (comércio/residência) na cidade, que se deu em 22/05/2024, no Bairro Águas Claras.

A partir das estatísticas, podemos apontar algumas tendências:

  1. A grande maioria dos roubos se concentram – ao menos até o momento – contra transeuntes, na via pública, os quais totalizam 25 casos; além de outros 3 ocorridos contra motoristas. Desses, 9 estão resolvidos e os demais em andamento.
  2. O município vem passando por uma queda nos registros do crime de roubo, com alta taxa de identificação de autores e sua consequente prisão, sobretudo nos casos de crimes cometidos em residências e empresas.
  3. Nos casos dos roubos em via pública (28 registros), há maior dificuldade de apuração pelas mais diversas razões (32% de elucidação), a exemplo da coleta das provas. Ainda assim, esses registros experimentaram uma considerável queda quando comparados ao ano anterior (44 registros em 2023).

Importante destacar que 4 registros de roubo se transformaram em Falsa Comunicação de Crime (art. 340, Código Penal), fazendo com que as supostas vítimas que comunicaram à Polícia respondessem por causa da falsidade das informações.

Por fim, relevante mencionar que os casos de roubo estão sob responsabilidade da Delegacia de Investigação Criminal-DIC, titularizada pelo delegado de polícia Fernando de Farias, pessoa apta a fornecer maiores informações e a quem, desde logo, parabenizo pelo ótimo desempenho, extensível a toda sua equipe.

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