CNJ pede para STJ explicar o fim do cropped e da legging na Corte

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre novas normas de vestimenta que passaram a proibir uso de croppeds, blusas que mostrem a barriga e a entrada de mulheres de regata. A instrução normativa também veda leggings, miniblusas, minissaia, fantasias e trajes de montaria no interior da Corte. Anteriormente, era vedada expressamente a entrada com camisetas sem manga apenas para homens.

Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada em 12 de março e provocou alvoroço entre funcionários e na internet.

Ao pedir explicações à Corte, nesta quinta-feira (21/3), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, considera que as normas podem trazer “constrangimento ligados ao gênero feminino”, o que vai de encontro com as políticas do CNJ de garantir maior igualdade às mulheres.

“Se observa, pelo extenso rol de indicações alusivo ao inciso I do art. 4º, voltado, em sua grande maioria, ao vestuário feminino, o qual apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise a ser realizada pelo responsável pelo ingresso às dependências do Tribunal”, diz Salomão no pedido de explicações.

O corregedor acrescenta que “a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao “poder de polícia” indicado nos “considerandos” da referida instrução normativa, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”.

O prazo para resposta do STJ é de cinco dias. Também na norma está vedado o acesso das pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”.

Veja texto publicado em primeira mão pela coluna de Lilian Tahan, do Metrópoles:


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Regra anterior

A regra anterior sobre a vestimenta de servidores e visitantes no STJ era de 2011 e distinguia, por gênero, as peças de roupas permitidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica.

As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.

Sem chinelo

A nova regra do STJ também impede a entrada de pessoas que estejam calçando chinelo. A Corte especifica que se trata do calçado “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos”. A exceção é para pessoas com lesão no pé ou que estejam usando chinelo por recomendação médica.

O boné só é permitido aos policiais judidiciários, no uso do uniforme operacional.

As regras de vestimenta não se aplicam às crianças e às pessoas que participarem de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo STJ nos locais destinados à prática ou durante o deslocamento para os estacionamentos.

Nos julgamentos

Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos “deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica”.

Em vez de diferenciar as vestimentas permitidas para o “sexo masculino” e para o “sexo feminino”, como a regra de 2011, a nova norma do STJ divide os trajes autorizados entre pessoas que se identifiquem com o gênero masculino, pessoas que se identifiquem com o gênero feminino. Não-binários – que não se identificam com nenhum dos gêneros – poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.

No caso dos homens, só poderá participar das sessões aqueles que estiverem de terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. E, para as mulheres, é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. As regras são valem para idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas.

A nova instrução sobre a vestimenta nas dependências do STJ diz que o cumprimento das regras deverá pautar-se por “critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do Tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”.

A eventual flexibilização das regras deverá ser comunicada ao Gabinete da Secretaria de Polícia Judicial, que, de acordo com a norma, “autorizará ou não o ingresso da pessoa nas instalações e adotará as providências necessárias para evitar qualquer discriminação ou denegação de acesso à justiça em razão da excepcionalidade autorizada”.

Atualização

Procurado quando a norma foi publicada, o STJ informou à coluna de Lilian Tahan, em nota, “que a Instrução Normativa n. 6, de 9 de fevereiro de 2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10 novembro de 2011, que dispunha sobre a vestimenta de servidores e visitantes, para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas.”

“O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de ‘homens’ e ‘mulheres’, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente”, afirmou.

“A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades”, disse.

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