MP obriga município de Presidente Tancredo Neves a encerrar lixão e recuperar áreas degradadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) determinou o fechamento do lixão de Presidente Tancredo Neves, na sexta-feira (25), em decisão da Justiça com base em uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Julimar Barreto. A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Rulian Custódio, também obriga o Município a adotar soluções alternativas para o manejo dos resíduos sólidos da cidade.

A partir da decisão, o município terá um prazo de 12 meses para elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, podendo ser feito de forma individual ou consorciada. Além disso, em seis meses, todos os geradores de resíduos deverão ser cadastrados e notificados, e um projeto de coleta seletiva deverá ser apresentado, especificando a modalidade de coleta e o envolvimento de cooperativas ou outras associações de catadores, conforme determina a Lei 12.305/2010.

Segundo o MP, a sentença também exige a recuperação das áreas degradadas pela atividade do lixão, com a execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a ser concluída até 2032, conforme o Código Florestal. Desde 2013, o MP-BA acompanha a situação, tentando resolver o problema de forma extrajudicial, mas, segundo o promotor, o Município não cumpriu com os compromissos assumidos em reuniões anteriores.

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