Processo seletivo de Barra Velha é suspenso após TCE apontar irregularidades

O TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) suspendeu um processo seletivo do município de Barra Velha, no Litoral Norte do Estado, após apontar irregularidades e conflitos com concursos públicos em andamento. Em decisão publicada no último dia 4 de novembro, o Tribunal determinou a realização de audiências com o prefeito e o secretário de Administração para prestar esclarecimentos.

Processos seletivo tinha irregularidades, segundo TCE-SC

Processos seletivo foi suspenso pelo TCE-SC – Foto: Prefeitura de Barra Velha/Reprodução/ND

De acordo com o Tribunal de Contas, os certames, que estavam em andamento ao mesmo tempo, tinham o objetivo de preencher as mesmas vagas em alguns casos, o que não é permitido pela legislação municipal. A Lei 189/2015 proíbe a realização de contratação temporária se houver candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação.

Após a determinação do TCE-SC, a prefeitura de Barra Velha publicou um decreto que suspendeu o processo seletivo. O município chegou a solicitar o fim da suspensão mas, após análise do Tribunal, a medida foi mantida.

No entendimento da corte de contas, houve possível ofensa aos princípios da razoabilidade e da economicidade. O Tribunal apontou, ainda, que o edital misturava regras do Estatuto do Servidor com as de contratação temporária – ponto que já foi corrigido pelo município, segundo o TCE-SC.

O que diz a prefeitura sobre a suspensão do processo seletivo

De acordo com o município, por muito tempo, a prefeitura contratou profissionais temporários sem a realização de processos seletivos, e o certame atual visava regularizar a situação. Confira a íntegra da nota:

“O processo seletivo n° 012/2024 continua suspenso pelo Município, em cumprimento a recomendação do TCE/SC, nos próximos dias o município se manifestará no processo administrativo e aguardará a decisão final do TCE. 

O processo seletivo que se encontra suspenso é para regularizar a situação de contratação futura de eventuais temporários, que em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público podem vir a ser contratados com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX, da CF) e na legislação municipal (Lei Complementar nº 189, de 14 de outubro de 2015).

Anteriormente ao lançamento do processo seletivo, por muitos anos o município descumpria a legislação ao contratar temporários sem o referido certame, o que se visa regularizar com o referido processo seletivo.

A administração municipal sanou irregularidades na legislação municipal aprovada no ano de 2015, por recomendação do TCE, em 11 de outubro de 2024, com aprovação da Lei Complementar nº 335/2024, e aguardará, a decisão nos nobres julgadores da corte de contas estadual”.

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