STF forma maioria para manter pena de Collor por corrupção passiva

Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em quatro anos e quatro meses a pena de corrupção passiva do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello em um esquema envolvendo a BR Distribuidora.

O STF retomou o julgamento do recurso contra a condenação em 1º de novembro com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele seguiu a tese de Dias Toffoli de que a pena de corrupção passiva do ex-senador deveria corresponder à média fixada pelos ministros na primeira decisão. Isso a reduziria em quatro meses.

Prevaleceu, no entanto, o voto do relator Alexandre de Moraes que rejeitou o pedido de Collor. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux decidiram no mesmo sentido.

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido sem justificar o motivo. O STF informou que o impedimento se deu pelo fato de o ministro ter advogado em outros processos da Operação Lava Jato.

Collor também havia sido condenado por lavagem de dinheiro no mesmo processo. Com a rejeição do recurso, sua pena total continua em oito anos e dez meses. O STF considerou Collor culpado no esquema de corrupção por ter recebido R$ 20 milhões para viabilizar contratos da BR Distribuidora.

O julgamento do recurso havia sido paralisado em junho deste ano por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

O ex-senador ainda tem direito a um segundo e último recurso. Após seu julgamento, o processo transitará em julgado. Isso significa que estará liberada a execução da prisão de Collor.

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