TJ condena time a indenizar torcedor que perdeu movimentos após queda

A 2ª Vara Cível de Sobradinho (DF) condenou o Ceará Sporting Club a indenizar um torcedor vítima de acidente em uma partida do clube contra o Flamengo, no Estádio Governador Plácido Castelo – o Castelão –, em Fortaleza (CE). O caso aconteceu em agosto de 2019. Após uma queda na arena, a vítima perdeu os movimentos dos braços e das pernas. A indenização ficou em R$ 230 mil, mas cabe recurso da sentença.

O acidente aconteceu quando o torcedor acabou comprimido pela multidão contra uma das grades que dividia as torcidas, devido à quantidade de presentes e à falta de profissionais para coordenação de fluxo, segundo o processo. Na sequência, após pular uma das grades da arena, a vítima teria escorregado e batido a cabeça no chão.

Levado para um hospital, o torcedor recebeu diagnóstico de trauma raquimedular cervical e só recebeu alta médica em setembro de 2019, quando descobriu que havia perdido o movimento dos braços e das pernas. Naquele mês, retornou a Brasília (DF), onde deu continuidade ao tratamento e permaneceu sob assistência de serviço home care até setembro de 2021.

No julgamento, a defesa do clube argumentou que não houve superlotação do estádio e que não havia comprovação de que o torcedor esteve na arena no dia do jogo. Ainda assim, sustentaram que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima.

Castelão

A magistrada que analisou o caso confirmou, com base nas provas do processo, que o torcedor sofreu traumatismo raquimedular em virtude de acidente em 25 de agosto de 2019. Para ela, os documentos “são suficientes para atestar” que a situação aconteceu no dia do jogo e que a vítima foi “encaminhada do ‘Castelão’ [para unidade de saúde] após sofrer uma queda ao pular grade”.

A magistrada ressaltou não ter ficado provado que o fato se deu por responsabilidade exclusiva da vítima e que o Estatuto de Defesa do Torcedor foi editado para garantir a segurança do público em locais de eventos esportivos.

“O Estatuto de Defesa do Torcedor é enfático ao atribuir à entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e a seus dirigentes a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo, sendo suficiente, para despontar a responsabilidade da agremiação, a comprovação do dano, da falha de segurança e do nexo de causalidade”, afirmou a juíza.

Na decisão, ela acrescentou que, segundo a lei, o local do evento esportivo não se restringe a estádio ou ginásio, mas abrange, também, o entorno das arenas, de modo que o “clube mandante” deve promover a segurança dos torcedores na chegada e na saída, com celeridade.

Ressarcimento pelos danos

A magistrada entendeu haver responsabilidade do clube, que deve indenizar o torcedor pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos. “Os prejuízos de ordem material que o requerente [a vítima] foi obrigado a suportar, em razão do acidente em questão, devem lhe ser ressarcidos integralmente”, ressaltou.

Quanto aos danos morais, a magistrada observou ser “de grande intensidade o sofrimento do autor [o torcedor], vítima de trauma em região cervical, com sequela definitiva, provocado por acidente decorrente de falha na prestação do serviço na parte da segurança que deveria ter sido oferecida”.

A juíza também entendeu que a vítima tem direito a ressarcimento pelo dano estético, por ter sofrido perda motora nas pernas e nos braços, bem como “alteração morfológica e mobilidade de quase a totalidade do corpo”.

Na sentença, o time Ceará foi condenado a pagar ao torcedor R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil pelos estéticos e R$ 30,2 mil pelos emergentes.

O Ceará Sporting Club informou ao Metrópoles que não foi oficialmente notificado sobre qualquer decisão relacionada ao caso e que se manifestará só após a devida notificação judicial. “Na hipótese de condenação, o clube adotará as medidas cabíveis, interpondo recurso nos termos legais contra a referida decisão”, concluiu.

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