Fim da escala 6×1: líder do governo e ministro divergem sobre PEC

Líder do governo Lula na Câmara, José Guimarães (PT-CE) declarou apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. A posição do parlamentar vai de encontro ao posicionamento do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Mais cedo, o titular da pasta afirmou que a revisão dessa jornada de trabalho deveria ser tratada via convenção coletiva.

José Guimarães, por sua vez, afirmou que a medida “representa o sonho dos trabalhadores de conquistar mais tempo para a família, o lazer, o desenvolvimento pessoal e cultural, além de gerar mais empregos”. O deputado considerou que a PEC “é um passo importante para melhorar a qualidade de vida de todos e merece uma mobilização nacional de apoio”.

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE)
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Deputada Erika Hilton é autora da proposta

Wey Alves/Metrópoles @weyalves_

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE)

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em nota, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a questão deve ser tratada “em convenções e acordos coletivos de trabalho”. Apesar disso, a pasta disse “que a redução da jornada para 40h semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva”.

“O Ministério do Trabalho e Emprego tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, completou o posicionamento.

A PEC contra a escala 6×1 foi apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol). Ela espera atingir nesta semana as 171 assinaturas para dar início à tramitação oficial do projeto.

O texto muda o Artigo 7º da Constituição e determina que a “duração do trabalho normal” não será “superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

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