STJ dá dois anos para adequação de puxadinhos da Asa Norte à nova lei

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu dois anos para a adequação de puxadinhos da Asa Norte à nova lei distrital que regulamentou as construções em área pública.

Os ministros atenderam parcialmente recurso do Governo do Distrito Federal e suspenderam, por dois anos, a sentença que mandou demolir as construções em áreas públicas contíguas aos comércios da quadra comercial 204 da Asa Norte, no Plano Piloto.

Conforme decisão desta terça-feira (12/11), os empresários responsáveis pelos puxadinhos e o GDF terão o prazo de dois anos para realizar os procedimentos administrativos necessários para a regularização das construções, conforme a Lei Complementar nº 883/2014, regulamentada pelo Decreto nº 45.862/2024.

“Fica frisado que essa decisão não promove regularização de construções, não dispensa a parte de requerer à administração a regularizações de construções nem obriga a administração de aceitar os projetos apresentados, apenas permite que a lei superveniente seja cumprida”, destacou o relator do processo no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Entenda

Após o trânsito em julgado do processo que condenou comerciantes e o governo distrital a demolir os puxadinhos da 204 Norte, o GDF publicou a Lei nº 883/2014, que regularizou as construções e definiu regras para a ocupação, desde que fosse pago um valor aos cofres públicos como contrapartida.

O GDF entrou com pedido de suspensão do cumprimento da sentença para evitar a demolição das estruturas. Segundo o Poder Executivo local, a medida seria desproporcional, uma vez que há previsão legal para a ocupação onerosa dos puxadinhos.

As regras para uso e ocupação dos puxadinhos foram definidas em decreto publicado no dia 3 de junho de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 883/2014. Todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir o espaço livre para os pedestres transitarem.

Com relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um valor pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

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