STF invalida tese da ‘revisão da vida toda’ do INSS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (21), por 7 a 4, anular a decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS. A anulação ocorreu por via indireta, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que trata sobre a revisão — os ministros julgaram outro tema: o fator previdenciário, que estava atrelado à “revisão da vida toda”. A justificativa para a anulação é uma questão processual.

A maioria dos ministros entendeu que, com base no julgamento dessa quinta-feira, que validou a lei que instituiu regra de transição para o cálculo do benefício, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

“As reformas da Previdência vieram para enfrentar um déficit crescente e crônico que levaria o país à falência. Não se deve interpretar mudanças previdenciárias no sentido de que elas vieram para melhorar a vida do segurado”, disse o ministro Luís Roberto Barroso no julgamento.

“Utilizaram todas as manobras possíveis para derrubar a revisão da vida toda, mesmo depois de os aposentados terem ganhado em dois plenários, e dessa vez, infelizmente, eles conseguiram”, avalia o advogado João Badari, membro da diretoria do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Entenda

Embora o objeto do julgamento fosse o fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora.

O foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu, em 2022, o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.

No julgamento da revisão da vida toda, os ministros entenderam que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados devem ter o direito de escolher a regra geral, se ela for mais favorável.

No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Fator previdenciário

O STF julgou, nessa quinta-feira, uma ação que questiona o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Em 2019, a reforma da Previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo. Mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.

Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast já avaliavam como “praticamente nula” a chance de o Supremo declarar a inconstitucionalidade do fator previdenciário. Isso porque a Corte se manifestou, em outros momentos, a favor da validade da regra. A ação tramita há 25 anos no Supremo.

Fonte: Estadão

 

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