Justiça absolve acusados no caso do rompimento da barragem em Mariana

A Justiça Federal absolveu nesta quinta-feira (14/11) as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton em ação penal sobre o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região de Ponte Nova apontou falta de provas suficientes para responsabilização criminal. O desastre impactou cerca de 1,5 milhão de pessoas direta ou indiretamente, sendo que 19 perderam as vidas.

Além das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., 21 executivos e técnicos foram absolvidos. O caso foi arquivado “devido à falta de comprovação de atos individuais que determinassem a responsabilidade criminal direta pelo desastre”, de acordo com o tribunal.

Os réus incluíam executivos como Ricardo Vescovi de Aragão, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes e Wagner Milagres Alves, entre outros.

O julgamento tinha como objetivo responsabilizar a mineradora anglo-australiana BHP Billiton pelo ocorrido. Ao lado da brasileira Vale, a BHP é acionista igualitária da Samarco, a empresa que controlava a barragem quando o rompimento aconteceu, em 5 de novembro de 2015.

De acordo com o tribunal, “embora não haja condenação criminal, as empresas firmaram um acordo cível histórico em 25 de outubro de 2024, comprometendo-se a destinar recursos bilionários para a reparação dos danos causados”.

Dúvida

“Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus”, declarou a juíza Patricia Alencar.

O caso, que tramitava na Justiça britânica desde 2018, é movido por 620 mil pessoas, 46 municípios e 1,5 mil empresas afetadas no Brasil, que pedem uma indenização de R$ 230 bilhões, numa das maiores ações coletivas da história. Entre os requerentes, estão também instituições religiosas, comunidades indígenas e quilombolas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.