OAB-DF: liminar manda Cleber Lopes excluir post sobre anuidade zero

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) determinou, na noite desta sexta-feira (15/11), que o candidato a presidente Cleber Lopes retire do ar as publicações sobre a promessa de zerar a anuidade para jovens advogados.

A decisão deve ser cumprida até as 22h20, sob pena de aplicação de multa no valor de 100 anuidades.

Os integrantes da comissão indeferiram o pedido de efeito suspensivo da liminar expedida nessa quinta-feira (14/11), que mandou Cleber retirar a publicação e publicar direito de resposta à Chapa 01, que tem Paulo Maurício Siqueira, o Poli, como candidato. Poli é o representante do grupo que atualmente comanda a OAB-DF.

Lopes prometeu zerar a anuidade para advogados e advogadas que tenham até 5 anos de inscrição na OAB-DF. O candidato também diz que vai, se eleito, dar desconto de 25% sobre o valor atual da anuidade dos advogados com até 10 anos de registro na entidade.

O candidato registrou termo de compromisso, que contém as promessas, no 2ª Ofício de Sobradinho, na noite dessa quinta-feira (14/11). Em seguida, encerrou os eventos de campanha durante com a candidata a vice-presidente, Gisele Reis, e a presença de 2 mil advogados, segundo a organização.

A advogada Gabriela Guimarães Peixoto, da Comissão Eleitoral, expediu liminar na qual determina que Cleber faça a imediata remoção da publicação e interrompa a divulgação da promessa de zerar a anuidade, com base em informações de gastos da OAB-DF. Ele deve apagar as publicações em todas as redes sociais dele, da chapa e dos integrantes do grupo, sob pena de multa. A decisão também concede direito de resposta a Poli.

Na avaliação da Gabriela, a publicação “tem conteúdo ofensivo à imagem da OAB e da atual gestão, atingindo, por consequência, os candidatos da chapa representante e a campanha eleitoral”.

“Ao distorcer os dados públicos, disponíveis no portal da transparência da OAB-DF, atribuindo à atual gestão o mau uso de recursos públicos, a fim de justificar uma promessa de campanha às vésperas do pleito, o candidato representado praticou a conduta vedada dos incisos II e III do art. 19 do Provimento n.º 222/2023 CFOAB, com ampla repercussão no pleito eleitora”, afirmou a integrante da Comissão Eleitoral, na liminar.

De acordo com a decisão, Cleber deve divulgar o seguinte texto:

“RECONHECEMOS que os valores por nós apresentados são errados e não condizem com a realidade do Orçamento aprovado para o ano de 2024 da OAB/DF.
Conforme está disponível no Portal da Transparência da OAB/DF, os valores que já foram e ainda serão gastos no ano de 2024 estão em total conformidade com o orçamento aprovado e não houve, nem haverá aumento de R$8,5 milhões nas despesas.
Portanto, é falsa a informação de que seria possível economizar R$8,5 milhões no ano de 2024, não sendo possível garantir a isenção de anuidade para a jovem advocacia, com base nesta informação.”

A defesa de Cleber afirmou, no pedido de reconsideração, que a Chapa 01, de Poli, “omitiu deliberadamente a existência de demonstrações contábeis no próprio Portal da Transparência e são nessas informações que estão baesadas a postagem impugnada”.

“A informação em que se baseou a representada não foi inventada, mas está contida em documento oficial disponível no Portal da Transparência da OAB-DF e não pode ser tratada como fato sabidamente inverídico”, justificou a Chapa 10, de Lopes. O recurso, porém, foi indeferido.

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