TCDF aprova, com ressalvas, contas do GDF referentes a 2023

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou as contas do Governo do Distrito Federal (GDF) referentes ao ano de 2023, com ressalvas, durante sessão nesta quinta-feira (28/11). A Corte de Contas analisou as receitas e as despesas do primeiro ano do segundo mandato do governador Ibaneis Rocha (MDB) e da vice-governadora Celina Leão (PP), que ficou à frente do Poder Executivo por três meses.

De acordo com o relator, conselheiro André Clemente, o GDF arrecadou R$ 60,1 bilhões e gastou R$ 57,7 bilhões. O superávit orçamentário foi de R$ 2,4 milhões no ano passado, o que, segundo Clemente, evidencia “equilíbrio fiscal no exercício”.

O Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP), aprovado pela Corte de Contas, será enviado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A sessão do TCDF foi acompanhada presencialmente pelo presidente da CLDF, deputado distrital Wellington Luiz (MDB), pelo secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Júnior, e por outras autoridades, como os secretários de Educação, Hélvia Paranaguá, e de Obras, Valter Casimiro.

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Secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, ao lado do secretário de Obras, Valter Casimiro, e do deputado distrital Iolando (MDB)

Sessão de análise das contas do Governo do Distrito Federal (GDF) referentes a 2023, no Tribunal de Contas (TCDF)
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Conselheiro André Clemente, relator das contas do GDF referentes ao ano de 2023, no TCDF

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Secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, ao lado do secretário de Obras, Valter Casimiro, e do deputado distrital Iolando (MDB)

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Sessão de análise das contas do Governo do Distrito Federal (GDF) referentes a 2023, no Tribunal de Contas (TCDF)

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Uma das ressalvas do TCDF às contas do Poder Executivo distrital é referente aos pagamentos sem cobertura contratual. No ano passado, apesar da redução de 52,3% em relação ao exercício anterior, as despesas sem contrato totalizaram R$ 145,4 milhões.

O conselheiro Renato Rainha disse que a suspensão de licitações por parte do Tribunal de Contas não pode ser usada como justificativa para pagar contas sem contrato. “O tribunal, quando suspende licitação, suspende porque há irregularidade grave. Lamentavelmente, os erros e as irregularidades graves identificadas são sempre as mesmas”, afirmou.

Ao analisar a educação, o TCDF entendeu que o governo distrital atendeu os três parâmetros mínimos exigidos por lei. Porém, no caso do Fundeb, o índice foi cumprido com ressalvas porque a realização ocorreu abaixo do mínimo, mas dentro da margem de 10% que permite o diferimento de repasse de recursos para utilização até o fim do primeiro quadrimestre de 2024. “Dessa forma, este Tribunal considerou cumprido o limite mínimo, com essa ressalva”, apontou.

Em relação à saúde, a Corte de Contas disse que o GDF cumpriu o mínimo de aplicação de recursos, empregando acima do patamar exigido de 12% da arrecadação estadual e 15% municipal.

Obras

O TCDF também analisou os gastos públicos com obras em 2023. De acordo com a Corte de Contas, o GDF executou R$ 1,8 bilhão nesse setor, o que representa aumento de 43,7% em relação a 2022. A maior parte dos recursos foi destinada a serviços de reparos em vias, em todas as 35 regiões administrativas do DF.

O valor efetivamente gasto com obras, porém, representou apenas 42% da dotação total, de R$ 4,3 bilhões.

Cargos comissionados

A análise do TCDF considerou ainda a quantidade de nomeação de pessoas sem vínculo com o governo local. A legislação exige que ao menos 50% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores.

O percentual previsto em lei, na avaliação da Corte de Contas, foi cumprido pela administração direta, autárquica e fundacional, pelo próprio TCDF e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). No fim de 2023, 7,5 mil (48,9%) dos 15,3 mil ocupantes de cargos comissionados não eram concursados.

“Esse cenário demonstra a observância ao princípio da legalidade administrativa quanto à ocupação de cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, estando em conformidade com os ditames da legislação vigente e da Decisão nº 73/24 desta Corte”, afirmou o relator.

Dívida pública

A dívida pública do DF chegou a R$ 17,7 bilhões, o que representa crescimento de 17,5% em comparação com 2022. A maior parte da dívida do governo é referente aos precatórios (62,4%), que é de R$ 8,5 bilhões.

“O crescimento da dívida de precatórios ao longo dos últimos anos ensejou emissão de alerta com o intuito de aprimorar a metodologia de elaboração do plano de pagamentos, visando à redução gradual da dívida e a liquidação dentro do prazo estabelecido”, pontuou o relator no TCDF.

O GDF renunciou R$ 9,1 bilhões em receita ao conceder benefícios fiscais no ano passado. O procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCDF, Demóstenes Albuquerque, cobrou mais transparência.

“Há um problema sério de renúncia de receita de ICMS e ISS, que tem como objetivo trazer benefício fiscal de desenvolvimento fiscal do DF. O MP reclama recente da falta de transparência dos objetivos a serem alcançados com essas renúncias”, afirmou o procurador-geral do MPC-DF.

Fundo Constitucional

O relator das contas do GDF apontou que houve aumento significativo de 41,4% no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) em relação ao período anterior, o que representou um adicional de R$ 6,7 bilhões no orçamento local.

Com mais dinheiro no FCDF, o governo aumentou as despesas custeadas pelo fundo com educação em 75% e com a saúde, em 78%. A segurança, porém, teve incremento de apenas 10%, o que resultou em uma redução da participação da segurança no total de gastos custeados pelo FCDF, que caiu de mais de 50% nos anos anteriores para 42% em 2023.

“Os percentuais para a segurança pública estavam em torno de 53% e, em 2023, chegaram a 42%. É importante ficar atento se redução não compromete investimentos e custeio dessa máquina”, disse Clemente, durante a sessão de julgamento.

O relator comentou a proposta do governo federal, anunciada nesta quinta-feira, para mudar o cálculo de reajuste anual do FCDF. Hoje, o aumento depende da variação da receita corrente líquida. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a proposta é que o FCDF seja reajustado a partir do IPCA.

“O FCDF que sempre foi corrigido pela receita corrente líquida e, hoje, o ministro da fazenda afirmou que o pacote fiscal propõe ao Congresso a variação apenas pelo IPCA, que tem dado em torno de 4%. Ou seja, limitando ainda mais, provocando interferência imediata de curto prazo que produz efeitos em ações estratégicas. Pode comprometer planejamentos de curto e médio prazo. Essas alterações devem ser feitas com prazo suficiente para que o Estado consiga se planejar”, declarou Clemente, que já foi secretário de Economia do DF antes de assumir o cargo no TCDF.

Políticas públicas

Ao avaliar as contas do GDF em 2023, o TCDF também considerou as políticas públicas direcionadas às mulheres e ao meio ambiente, especialmente aos animais. Segundo o relator, o governo local investiu R$ 12 milhões em ações voltadas às mulheres, o que representa execução de 50,8% do valor previsto e 0,02% do orçamento total do Distrito Federal.

Clemente afirmou que “a baixa execução orçamentária reflete desafios na implementação do Plano Distrital de Política das Mulheres, que tem como objetivo promover a igualdade de gênero e atender às demandas de mulheres em diferentes contextos sociais.”

Em relação aos animais, o relator disse que 14 mil cachorros e gatos passaram por castração e 400 mil procedimentos veterinários gratuitos foram realizados na capital do país, o que “indica uma atuação significativa, mas ainda insuficiente para atender à demanda existente no DF”.

O relator das contas do GDF, porém, destacou que “há falhas nas campanhas que limitam o acesso de entidades de proteção aos animais e de tutores em áreas socialmente vulneráveis do DF”. “Entre os problemas identificados estão a divulgação deficiente, a dificuldade na marcação de cirurgias e a ausência de ação voltadas à doação de medicamentos para o pós-cirúrgico. Grande parte das mortes de animais após a castração ocorre devido à falta de medicamentos, que a população de baixa renda não tem condições de comprar para os animais castrados”, enfatizou.

Clemente apontou que foram verificadas, também, “deficiências na estrutura física da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, inclusive quanto à disponibilização de água e alimentos aos animais, na assistência médica veterinária e inexistência de plano de segurança em casos de evasão destes do zoológico”. “Verificou-se, ainda, a insuficiência de servidores específicos para atividades essenciais relacionadas à missão da instituição”, disse.

Ressalvas

O TCDF aprovou o relatório com 25 determinações, quatro recomendações e 27 ressalvas relacionadas às contas de 2023 do GDF. Veja quais são as ressalvas às contas:

  • Recorrente superestimativa das receitas e despesas de capital e do Orçamento de Investimento nas leis orçamentárias;
  • Significativo número de projetos, atividades e operações especiais previstos no PPA 2020/2023, que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023;
  • Deficiência no estabelecimento de metas e indicadores de desempenho apropriados para o devido monitoramento e avaliação dos resultados e impactos dos programas governamentais.
  • Ausência de avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais;
  • Incompletude na divulgação de informações acerca das renúncias de receitas realizadas;
  • Recorrente realização de despesas sem cobertura contratual;
  • Baixa realização do orçamento alocado aos fundos especiais, especialmente do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja realização foi apenas da quinta parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;
  • Impropriedade na gestão da Conta Única devido à utilização de conta retificadora;
  • Ausência de sistema com informações atualizadas sobre o andamento das obras públicas distritais.
  • Subdimensionamento das metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023;
  • Deficiência na publicação e transparência de informações relativas às Parcerias Público-Privadas (PPPs) contratadas e a contratar no âmbito distrital;
  • Arrecadação com o recebimento da dívida ativa incompatível com o estoque da dívida contabilizado desse ativo;
  • Distorção do valor registrado da dívida ativa, que não expressa adequadamente o valor patrimonial em razão de ausência de registros contábeis de perdas esperadas desses créditos;
  • Inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal;
  • Insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;
  • Utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Mcasp na elaboração do Balanço Patrimonial;
  • Impropriedades nos registros de despesa vinculada com operação de crédito, de depósitos restituíveis e valores vinculados, e de investimentos e aplicações financeiras referentes ao Balanço Financeiro;
  • Distorção do Balanço Patrimonial, que não expressou adequadamente a posição dos ativos e passivos do Governo do Distrito Federal;
  • Ausência de metodologia adequada para orientar a formulação das políticas públicas;
  • Gestão deficiente na oferta de exames de endoscopia pela rede de saúde do DF;
  • Atenção Primária à Saúde em estágio insatisfatório de implementação e funcionamento;
  • Fragilidades na implementação e no controle das ações referentes ao Plano Distrital de Educação;
  • Falhas na seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas referentes aos termos de colaboração e de fomento no âmbito da cultura;
  • Fragilidades na estrutura física e nos serviços prestados pela Rede de Assistência Social do DF;
  • Necessidade de aprimoramento nas ações atinentes à proteção animal, alocação de recursos e apoio a integração de diversas áreas sob supervisão da alta administração, bem como urgentes investimentos na estrutura física de diversas instalações e equipamentos públicos destinados ao alojamento e cuidados dos animais
  • Lacunas no gerenciamento de resíduos sólidos, em especial, nos relativos à construção civil;
  • Deficiências no planejamento, implementação e avaliação das políticas voltadas ao público feminino, além da necessidade de ampliação da oferta de atendimento, capacitação e inserção no mercado de trabalho.
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