Homem é condenado por negociar lotes clandestinamente em Porto Belo

Um homem foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto por desmembrar um terreno para loteamento sem a autorização do Município em Porto Belo, Litoral Norte de Santa Catarina. 

Imagem de aperto de mãos ilustra negociação de lotes feita por réu

Homem negociou terrenos de forma clandestina em Porto Belo – Foto: Ijeab/Freepik

Ele também terá que pagar multa de 11 vezes o salário mínimo vigente no país quando cometeu o crime, ocorrido entre março de 2013 e janeiro de 2014.

Homem negociou 3 lotes

Conforme a ação penal, o homem fracionou um terreno com uma área total de 4.464 m² no bairro Perequê, dividindo-a em porções de terras para vendê-las individualmente para moradias, em desacordo com a Lei de Parcelamento de Solo.

Na época, por meio de um “compromisso particular de compra e venda”, o réu negociou três terrenos com 300 m² cada.

Ele foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo e condenado pelo artigo 50 da Lei 6.766/1979, que define como crime contra a administração pública vender lote ou fazer o parcelamento de solo para a venda de terrenos sem a autorização do poder público e sem efetuar o registro dos imóveis.

 

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