Dino cita ‘Ainda Estou Aqui’ e defende exclusão de ocultação de cadáver da Lei da Anistia

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, argumentou que a Lei da Anistia, de 1979, não se aplica ao crime de ocultação de cadáver, devido à sua característica de permanência.

A declaração foi feita neste domingo (15), em uma decisão que reconheceu a repercussão geral do tema e abriu caminho para um entendimento vinculante em tribunais inferiores.

A denúncia original, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, envolve os ex-militares Sebastião Curió Rodrigues de Moura e Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusados de ocultação de cadáveres de militantes mortos durante a Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970, em plena ditadura militar.

Entenda a controvérsia sobre a Lei da Anistia

A Lei da Anistia, sancionada em 1979, extinguiu a punibilidade de crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979. Contudo, Dino destacou que a ocultação de cadáveres permanece em curso enquanto as vítimas não forem localizadas. Segundo o ministro, o crime não é restrito ao momento inicial da ação, mas persiste no tempo, privando famílias do direito ao luto.

A decisão também ressaltou que o tema não busca revisar a validade da Lei da Anistia em geral, mas definir sua aplicação específica em casos de crimes permanentes. Dino afirmou que “a manutenção da omissão sobre o local de corpos desaparecidos constitui flagrante delito”.

Contexto histórico e jurídico do caso

Os ex-militares mencionados na denúncia comandaram operações repressivas durante a Guerrilha do Araguaia, um movimento de resistência armada contra o regime militar. O Major Curió, apontado como coordenador de centros clandestinos de tortura, foi citado no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, em 2010, por desaparecimentos forçados na mesma guerrilha. A sentença internacional exigiu investigações e punições aos responsáveis, além da localização de restos mortais.

Referências culturais citadas na decisão

Na fundamentação, Dino mencionou o filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva. A obra aborda o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura. Dino frisou que a história reflete a dor de inúmeras famílias brasileiras que nunca puderam enterrar seus entes queridos.

A decisão de Dino agora será submetida ao Plenário do STF para avaliação de repercussão geral, com potencial para criar um precedente sobre a aplicação da anistia a crimes permanentes.

Entenda a questão da ocultação de cadáver na Lei da Anistia

  • O que é a Lei da Anistia?
    Criada em 1979, extingue a punição de crimes políticos entre 1961 e 1979.
  • Por que o crime de ocultação de cadáver é diferente?
    Trata-se de um crime permanente, já que a ação continua enquanto os corpos não forem localizados.
  • Quem são os acusados?
    Sebastião Curió e Lício Maciel, envolvidos na repressão à Guerrilha do Araguaia.
  • O que diz a Corte Interamericana?
    Exige investigações e punições para os responsáveis por desaparecimentos forçados.

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