Pandora e Joca: a nova lei para transporte aéreo de animais em SP

São Paulo — A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na tarde desta terça-feira (17/12) um projeto de lei chamado “Pandora e Joca”, que regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos no estado de São Paulo.

O PL idealizado pelo deputado estadual Caio França (PSB/SP) em conjunto com o deputado estadual Rafael Saraiva (União/SP) cria um procedimento e exigências para que os animais sejam recepcionados nos aeroportos.

A partir de abril, o tempo em que o animal ficará sozinho será reduzido, com espera máxima de 60 minutos entre o despacho da caixa de transporte junto à companhia aérea e a decolagem do avião. Além disso, os animais deverão ficar acomodados em uma sala climatizada e monitorada por vídeo durante o trajeto, o transporte deverá ser feito em uma caixa fornecida pelo tutor, que também deve apresentar um atestado veterinário com validade de até 15 dias.

O nome da lei é uma homenagem a dois casos envolvendo cachorros que geraram repercussão nos últimos anos: o da cachorra Pandora, que ficou desaparecida por 45 dias em 2021, e o do cachorro Joca, morto após ser colocado em um voo errado em abril deste ano.

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Golden retriever Joca morreu em voo da Gol

Golden retriever Joca morreu em voo da Gol
Golden Retriever tinha 5 anos
João Fantazzini e Joca
O tutor postava fotos com Joca nas redes sociais
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João Fantazzini e Joca, que morreu em voo da Gol

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Golden retriever Joca morreu em voo da Gol

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Golden retriever Joca morreu em voo da Gol

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Golden Retriever tinha 5 anos

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João Fantazzini e Joca

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O tutor postava fotos com Joca nas redes sociais

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Tutor aguardava Joca no MS

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O tutor do golden retriever participou da votação do projeto de lei na Alesp e afirmou estar “feliz com mais essa vitória”. O deputado Rafael Saraiva ainda disse que “São Paulo será referência, mais uma vez, no trato com os animais”.

A lei entrará em vigor em 120 dias. Em caso de descumprimento da medida, a multa é equivalente a R$ 17.680 e será revertida ao Poder Executivo para investimento em ações de defesa animal. Caso o descumprimento resulte em perda ou morte do animal a multa evolui para R$ 35.360.

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