Juíza do caso Gusttavo Lima questiona posição do MP sobre arquivamento

A juíza de direito da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), Andréa Calado da Cruz, não aceitou o posicionamento do Ministério Público de Pernambuco para arquivar as investigações que envolvem o cantor Gusttavo Lima por lavagem de dinheiro por meio de empresas de apostas on-line.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Procuradoria-Geral de Justiça, ambos do MPPE, se manifestaram a favor do arquivamento das investigações em relação a Gusttavo Lima e aos sócios da Vaidebet, por falta de provas que justifiquem ação penal.

O MPPE disse, porém, que as suspeitas sobre operações atípicas informadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que poderiam configurar crime de lavagem de dinheiro devem ser remetidas ao Ministério Público da Paraíba.

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Gusttavo Lima e Deolane

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A juíza do caso que investiga as bets, Gusttavo Lima, a influenciadora Deolane Bezerra e outras pessoas, porém, não aceitou o posicionamento do MP. Andréa Calado da Cruz afirmou que “é contraditório e incompreensível” o órgão acusatório insistir em pedido de arquivamento enquanto, “simultaneamente, requer-se a remessa de documentos ao Ministério Público da Paraíba para a adoção de medidas adicionais”.

“A postura de ‘insistir no arquivamento’ dos investigados Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, ao mesmo tempo em que se solicita o envio dos autos para que o Ministério Público da Paraíba tome as providências que entender pertinentes, configura uma postura ambígua e sem clareza”, declarou a magistrada.

Na decisão de segunda-feira, a magistrada restituiu os autos do processo à Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco, instância máxima do MPPE, para que se manifeste “de forma inequívoca e decidida, deixando claro o que se pretende: ou o arquivamento, com todos os efeitos legais que lhe são inerentes, ou a continuidade das investigações, com o consequente impulso das medidas necessárias à apuração dos fatos”.

“A Justiça exige clareza e comprometimento com a verdade e não comporta posições vagas ou indecisões”, afirmou a juíza.

A magistrada confrontou o questionamento do MP a respeito da competência para julgar o caso. Segundo Andréa, o MP teve oportunidade de se manifestar sobre a tese da incompetência da Justiça de Pernambuco, o que teria sido afastado por outra decisão.

“A insistência em trazer novamente a mesma tese à baila, sem qualquer novo fundamento ou elementos que justifiquem a reabertura da discussão, parece não só desrespeitar a coisa julgada, mas também levantar a suspeita de que, em algumas ocasiões, essa insistência sem fundamento possa estar sendo utilizada para esconder alguém ou proteger algum interesse não revelado”, disparou a juíza.

“Falta com a verdade”

A juíza e integrantes do MPPE trocam farpas e acusações no decorrer do processo que trata do inquérito policial que investiga lavagem de dinheiro por meio de bets, com envolvimento de artistas.

O Gaeco apresentou um recurso de correição parcial com pedido de liminar contra a juíza. Segundo os promotores, a magistrada “falta com a verdade”, “aparenta paixão pela investigação e não consegue manter a distância e isenção”.

No recurso, os promotores de Justiça pediram suspensão da decisão da magistrada que deu cinco dias para o MP oferecer denúncia, arquivar o processo ou pedir mais diligências.

Os promotores do Gaeco alegaram que, após o indiciamento de 22 pessoas, incluindo Deolane e Gusttavo Lima, o MPPE “chegou à conclusão da necessidade de diligências complementares” e pediu quebra de sigilos bancários para “materialização dos crimes de lavagem de dinheiro”.

Porém, segundo o MPPE, a Polícia Civil ainda não apresentou a análise dos dados decorrentes da quebra de sigilo bancário e, “mesmo sabendo disso”, Andréa proferiu despacho determinando que o MP ofereça denúncia, promova o arquivamento ou peça mais diligências.

O MPPE disse que, após o indiciamento de Gusttavo Lima e dos outros investigados, “verificou a ausência de indícios aptos ao oferecimento da denúncia, notadamente quanto às infrações penais antecedentes e à própria materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro imputados pela autoridade policial” e, por isso, pediu mais apuração.

As defesas do cantor Gusttavo Lima e das empresas dele Balada Eventos e GSA Empreendimentos informaram que “desde o início das investigações, sempre colaborou e apresentou todos os documentos e esclarecimentos comprobatórios da legalidade de suas operações”.

Por meio de nota, a defesa do artista afirmou que “foi devidamente demonstrando cabalmente que não existe nenhum delito praticado pelo artista e de suas empresas, fato que foi amplamente reconhecido, tanto pelo Ministério Público do Estado do Pernambuco (MPPE), quanto pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (PGJPE), que determinou o arquivamento do inquérito policial por ausência de ilícitos (falta de justa causa)”.

“Quanto à divergência de entendimentos entre a Juíza da 12ª Vara e os órgãos MPPE e PGJPE, a defesa do cantor esclarece que a insistência do Judiciário em recusar a promoção de arquivamento requerida pelos promotores e procuradoria, apenas aumenta os danos causados ao artista e suas empresas que jamais praticaram os indícios que a magistrada sustenta subsistir, quais sejam: lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de jogos ilegais”, disse.

“Como amplamente demonstrado pela defesa do artista, as operações e venda de uma aeronave para a Esportes da Sorte e o contrato de uso de imagem com a empresa Vaidebet, foram efetuadas em obediência aos ditames legais, pautadas em contratos assinados autênticos, com assinatura via certificação eletrônica e operações bancárias, lastreadas com emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos devidos”, pontuou.

Por fim, a defesa de Gusttavo Lima e das empresas do cantor afirmou que “confia que o trancamento é medida de mais pura e cristalina justiça, recebendo com bastante tranquilidade a decisão da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco”.

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