Victor e Kaio tem diplomação mantida pelo TSE após recurso que pedia sua suspensão

Nesta terça-feira (17/12), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da Coligação “Botuverá no Rumo Certo” e manteve a diplomação dos candidatos eleitos a Prefeitura de Botuverá, Victor (PP) e Kaio (PP).

Em recurso impetrado junto ao tribunal, a coligação solicitava a anulação da diplomação ocorrida na última semana. Porém, segundo o magistrado, “considerando que os agravos internos já foram liberados para julgamento colegiado, não cabe anular diplomação que, segundo se alega, já ocorreu. Ante esse quadro, melhor aguardar a decisão definitiva do Plenário do TSE. Diante disso, indefiro o pedido de sustação/anulação da diplomação formalizado pela Coligação Botuverá No Rumo Certo”.

Desta forma, a posse marcada para o dia primeiro de janeiro segue mantida. Em relação ao processo, as partes ficam no aguardo pela decisão final do colegiado do Tribunal Superior Eleitora (TSE), o que irá ocorrer no próximo ano.

Relembre

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou recursos relacionados ao deferimento de registro de candidatura de Victor José Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Botuverá nas Eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) havia aceito, tanto os registros de candidatura quanto o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Renovação, É Hora de Mudança”. No entanto, decisões monocráticas do TSE reformaram a decisão do TRE-SC, indeferindo (negando) os registros e o DRAP.

O Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, inicialmente, suspendeu a diplomação com base nas decisões do TSE, mas os candidatos impetraram mandado de segurança no TRE-SC que, em decisão liminar, autorizou a diplomação. A Coligação ‘Botuverá no Rumo Certo’ solicitou ao TSE a suspensão da diplomação, argumentando que ela contrariava o indeferimento dos registros.

O TSE destacou que a suspensão da diplomação compete ao Juízo Eleitoral e não cabe interferência nos mandados de segurança já analisados pelo TRE-SC. Ademais, como os agravos internos já estão liberados para julgamento colegiado e a diplomação ocorreu, o pedido de anulação foi indeferido, aguardando-se a decisão final do Plenário do TSE.

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