Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 123% nas férias escolares no Rio de Janeiro

A chegada das férias no mês de dezembro impulsiona a movimentação de famílias Brasil afora, com crianças e adolescentes se preparando para viajar à destinos nacionais ou internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares, nem sempre ao lado de um ou de ambos os pais. Digitais desde 2021, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas do Rio de Janeiro, crescem em média 123% neste período, sendo obrigatórias para os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável.

A solicitação da AEV é feita de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

“A Autorização Eletrônica de Viagem é um serviço oferecido pelos tabelionatos de notas que traz facilidade para pais e responsáveis. O documento é digital e garante a praticidade necessária a demandas muitas vezes resolvida às vésperas de uma viagem. Por isso, ter a AEV para menores de idade, que vão viajar pelo Brasil ou fora dele, em mãos, é sempre um ganho em momentos de correria”, explica José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ).

Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou as 86 emissões nos meses de novembro e janeiro, três vezes mais do que os 27 documentos emitidos em média ao longo do ano. Em novembro de 2023, foram emitidas 43 AEVs, enquanto, em novembro deste ano, o número já ultrapassou as 96 autorizações, representando um crescimento de 123%. O aumento acompanha a tendência sazonal de alta nos meses que antecedem as férias escolares, quando crianças e adolescentes podem viajar.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato à distância.

O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar o ato

O processo de emissão da AEV é simples. Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda, ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

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