Posso trocar os presentes? Conheça as regras para garantir seus direitos

O Natal passou neste dia 25. Depois de presentear familiares e amigos, é comum que algumas pessoas precisem trocar os presentes que não serviram, que apresentaram defeitos ou que simplesmente não agradaram. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas para essas situações. Confira como proceder em cada caso.

Veja as regras para trocar os presentes do Natal

Conheça as regras para trocar os presentes do Natal – Foto: Pixabay/ND

Trocar os presentes comprados na internet

Se o presente foi adquirido pela internet, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do CDC. Esse direito permite desistir da compra em até sete dias úteis após o recebimento do produto, independentemente do motivo.

O reembolso deve incluir o valor integral e os custos de frete. Essa regra se justifica porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra.

Casos em que o “Direito do Arrependimento” não se aplica

  • Produtos personalizados, como móveis feitos sob medida;
  • Serviços concluídos, como reformas e consertos;
  • Produtos perecíveis;
  • Contratos financeiros.

Compras em lojas físicas

No caso de compras realizadas em lojas presenciais, o CDC não obriga os estabelecimentos a aceitarem trocar os presentes por motivo de preferência pessoal, como cor, modelo ou tamanho. Isso ocorre porque houve a oportunidade de contato direto com o produto.

No entanto, muitas lojas oferecem a troca como uma forma de cortesia para agradar os clientes. Por isso, é importante verificar a política de trocas antes de finalizar a compra.

Se o produto apresentar defeito, a situação muda. Nesse caso, o lojista é obrigado a solucionar o problema, podendo:

  • Trocar o item por outro em perfeitas condições;
  • Cancelar a compra e reembolsar o consumidor;
  • Conceder um abatimento proporcional no preço.

Para produtos não perecíveis, o prazo para reclamação é de 90 dias, enquanto para itens perecíveis o prazo é de 30 dias.

Às vezes, o presente de Natal não agrada ou está no tamanho errado – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Produtos adquiridos em promoções

No caso de produtos comprados em liquidações, o comerciante não pode cobrar diferenças de preço ao trocar os presentes, mesmo que o valor atual do item esteja diferente do pago na compra original.

Documentos necessários para realizar a troca

Para garantir a troca do presente, é necessário apresentar documentos que comprovem a transação e são essenciais para evitar contratempos como:

  • Nota fiscal;
  • Ticket fiscal;
  • Cupons de troca, quando disponibilizados pela loja.

É importante guardar a nota fiscal para a hora de trocar os presentes – Foto: industrieblick/Fotolia/ND

Quando recorrer ao Procon?

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir suas obrigações legais ou dificulte o atendimento para trocar os presentes, o consumidor pode acionar o Procon. Para isso, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à compra, como notas fiscais, comprovantes e registros de interações.

  • Zap denúncia: 48 3665 9057;
  • Site do Procon SC – para reclamações: para acessar clique aqui;
  • Telefone 151 – Para tirar dúvidas com o consumidor;
  • Atendimento presencial na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.