Prefeito de Aracaju sanciona lei para implantação de câmeras corporais na Guarda Municipal

 

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta sexta-feira (27), a Lei nº 6.116/2024, que trata sobre a implantação de câmeras corporais nos uniformes dos agentes da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). A iniciativa tem o objetivo de reforçar a transparência e a legitimidade das ações dos guardiões, os direitos fundamentais dos cidadãos, além de auxiliar no exercício do controle externo da atividade policial. Autora da propositura, a vereadora Sônia Meire acompanhou a sanção da lei.

“Este é um momento muito importante. A utilização de câmeras de segurança nos uniformes dos agentes de segurança, sejam eles municipais, estaduais ou federais, tem sido um tema amplamente discutido nacionalmente. Tornou-se urgente a necessidade do uso de equipamentos tecnológicos nos fardamentos dos profissionais, tanto para que eles possam agir com segurança, como para preservar os cidadãos. É um projeto unânime, e que vem sendo adotado pelos gestores públicos do país todo. Não se trata de uma política vinculada à esquerda, direita ou centro, é uma política de consenso nacional”, destacou.

Autora do projeto de lei, a vereadora Professora Sônia Meire agradeceu o gesto de Edvaldo e frisou a importância do uso do equipamento nos uniformes dos guardiões da GMA. “Agradeço a sensibilidade do prefeito, diante desta conjuntura tão difícil que temos enfrentado no Brasil. Aracaju não tem o tamanho, nem os problemas que outras cidades maiores têm, mas a nossa Guarda Municipal tem que ser cada vez mais aprimorada, com mais condições de trabalho. A câmera nos uniformes é um equipamento importante. Com ela, a população e a Guarda terão os seus direitos assegurados. Portanto, as câmeras nos uniformes vão dar transparência com as devidas ressalvas, resguardando os espaços de que a Guarda precisa ter nos seus horários de privacidade. No futuro, todos reconhecerão a importância deste projeto”, salientou.

O projeto

A Lei nº 6.116/2024 dispõe sobre a implantação de câmeras para gravação ambiental de vídeos que captam imagens e sons nos uniformes utilizados por agentes da GMA, com o objetivo de reforçar a transparência e a legitimidade das ações dos agentes da corporação; respaldar a atuação dos guardiões e proteger a integridade física e moral de cada um deles; assegurar o uso diferenciado da força e a preservação dos direitos dos cidadãos; promover a obtenção de elementos informativos e de prova com maior qualidade epistêmica, assim como a verificação da preservação da cadeia de custódia probatória; auxiliar no controle externo da atividade policial; e subsidiar a avaliação e aprimoramento do serviço de segurança pública municipal.

Com isso, cabe ao Poder Executivo do município instalar câmeras nos uniformes dos agentes. Cada equipamento precisa estar obrigatoriamente acionado e captando imagens durante todo o expediente, resguardando a qualidade na captação de áudio e imagem, principalmente quando o agente estiver em situação de abordagens, fiscalizações, buscas, varreduras, operações, acidentes e demais interações com o público. A instalação deverá ser iniciada, prioritariamente, nas unidades e agrupamentos especializados da GMA.

As câmeras e o armazenamento de vídeos com imagens e sons serão gerenciados por uma unidade administrativa competente, vinculada à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, ou órgão que substitui-la. O material salvo deverá permanecer armazenado e guardado pelo período de um ano, com possibilidade de estender-se por dois anos quando ocorrer prisão em flagrante, ingresso em domicílio com ou sem mandado judicial, busca pessoal ou veicular, disparo de armazenamento letal ou ofensa à integridade física, ou por maior período de tempo mediante decisão judicial ou determinação administrativa.

Fica assegurado ao agente da Guarda Municipal o direito de interromper a captação de imagens e sons em momentos de estrita privacidade, como no momento de refeição ou de utilização do banheiro, desde que não seja em nenhuma situação de abordagem, fiscalização, busca, varredura, operação, acidente e demais interações com o público.

Se a câmera apresentar mau funcionamento, há que ser relatado ao superior imediato tão logo seja seguro fazê-lo, para que se providencie a pronta substituição do equipamento. Além disso, deverá ser criada uma comissão de mitigação de riscos e ser estabelecido o modelo de acoplamento ou desacoplamento do equipamento, método de ativação e protocolos de serviços para a garantia da cadeia de custódia, do uso adequado das câmeras corporais, capacitação para manuseio, armazenamento e guarda dos dados audiovisuais.

Fonte: AAN

Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

 

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