Juíza condena Gol a indenizar casal de Brasília por atraso de 20 horas

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou, no último dia 19, a Gol Linhas Aéreas a indenizar um casal que enfrentou um atraso de 20 horas para chegar ao destino. A demora em um voo de Recife (PE) a Salvador (BA) fez com que os dois passageiros, acompanhados de uma criança de 5 anos, perdessem a viagem para Brasília (DF).

Os três acabaram realocados para outro voo, mas a aeronave só partiu no dia seguinte. Eles chegaram a Brasília às 16h15 de 10 de fevereiro de 2024, quase 20 horas após o horário previsto inicialmente.

Na avaliação da juíza de direito Andreza Alves de Souza, o atraso no primeiro trecho da viagem, aliado à “assistência material precária fornecida pela requerida [a Gol] e informações desencontradas prestadas por funcionários [da empresa]” e ao fato de que o casal estava com uma criança constituem fatos capazes de “ofender os atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento e, desse modo, justifica o pleito reparatório”.

A magistrada, então, condenou a Gol a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais, valor que deve ser corrigido pela inflação e sobre o qual também vão incidir juros.

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