STJ nega soltar dona de clínica estética, presa após morte de paciente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de soltura de biomédica presa em flagrante após a morte de uma paciente em clínica estética de Goiânia. Quesia Rodrigues Biangulo Lima foi presa por suposta prática de crimes como o exercício ilegal da medicina e ao uso de produtos em condições impróprias para consumo.

A vítima, uma mulher de 44 anos, morreu após realizar um procedimento estético na clínica, localizada no Parque Lozandes, região Leste de Goiânia. Dois inquéritos foram abertos para investigar o caso: um sobre a morte da mulher, que teve reação alérgica severa após aplicação de uma enzima com nome de hialuronidase, usada para remover de preenchimentos feitos com ácido hialurônico. Outro para investigar as condições da clínica.

De acordo com os autos, a paciente teria sofrido uma parada cardíaca durante um procedimento estético e morreu. Após a morte, policiais foram até a clínica para acompanhar perícia feita pela Vigilância Sanitária. Além da interdição do local, a biomédica foi presa em flagrante – a custódia foi posteriormente convertida para preventiva.

Produtos vencidos

Em decisão liminar, a prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob o argumento de que a medida era necessária para impedir que a biomédica seguisse realizando os procedimentos estéticos de forma irregular. O TJGO também apontou que a Vigilância Sanitária teria identificado diversas irregularidades na clínica, como produtos farmacêuticos vencidos e falta de higiene no ambiente.

No novo pedido de habeas corpus da defesa da biomédica, agora dirigido ao STJ, os advogados alegaram que a prisão foi baseada apenas na afirmação dos policiais de que foram apreendidos na clínica materiais farmacêuticos inadequados para consumo, sem que houvesse a realização de perícia nesses produtos. A defesa sugeriu que medidas cautelares mais leves que a prisão seriam suficientes.

O ministro Herman Benjamin, no entanto, que, como o TJGO analisou o caso apenas por meio de decisão liminar o julgamento de mérito ainda está em aberto. Assim, na visão do ministro, não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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