Municípios impactados pela mineração recebem mais de R$ 258 milhões; confira os valores

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 258.379.211,36 entre 1.471 municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade de mineração por possuírem estruturas como ferrovias, minerodutos ou instalações portuárias. O montante corresponde à complementação da antecipação de 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de maio a novembro.

Clique aqui para consultar os valores distribuídos.

Os recursos foram repassados após a divulgação das listas finais de municípios afetados pela mineração. Em breve, será informado o valor destinado aos municípios limítrofes.

De acordo com a ANM, Morro do Pilar (MG) é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM, com um total superior a R$ 11 milhões, ou seja, 4,2% do total. Em seguida, aparece Caetité (BA), que recebeu aproximadamente R$ 10,9 milhões; e Sento Sé (BA), que recebeu cerca de R$ 8,8 milhões.Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda aqueles onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

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