Mendonça, do STF, proibe Loteria do RJ de autorizar bets nacionalmente

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça deferiu, nesta terça-feira (2/1), liminar solicitada pela União para proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de autorizar a atuação de casas de apostas esportivas on-line em âmbito nacional.

A decisão de Mendonça ocorre em ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Lula, que pede à Justiça que as chamadas bets credenciadas somente pela Loterj, e não pelo Ministério da Fazenda, sejam impedidas de atuar nacionalmente.

Na decisão, Mendonça determinou que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro suspendam, em prazo de 5 dias, a “exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização”.

O ministro determinou que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro “se abstenham de praticar novos atos que permitam a prestação de serviços das empresas credenciadas pela Loterj fora do território do Estado do Rio de Janeiro”.

No pedido ao STF, a AGU argumentou que a Loterj adota um sistema no qual os apostadores declaram que as apostas serão feitas no estado do Rio de Janeiro. No entanto, não há um sistema de geolocalização que garanta que essas apostas efetivamente são originárias do estado. O sistema não bloqueia apostas de outras regiões.

A decisão do STF determinou que as apostas realizadas on-line considerem a localização geográfica real dos apostadores dentro do território do estado, e não apenas uma declaração dos usuários. Isso impede a LOTERJ de permitir, de forma indireta, a exploração de loterias em âmbito nacional, violando a legislação federal.

Argumentos da AGU

Ainda de acordo com o descrito pela AGU, na prática, a Loterj credencia empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, o que acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e livre concorrência. Além disso, a AGU alegou que atuação em âmbito nacional da entidade do governo fluminense desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade competência da União ao explorar serviço de loterias em todo o território nacional.

A ação cita, como exemplo de violação à isonomia entre os entes federativos e à livre concorrência, que os estados do Paraná e do Maranhão exigem a utilização de mecanismos de geolocalização para a exploração do serviço de loterias.

Na ação, foi pedida a concessão de decisão liminar para suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas on-line além dos limites estaduais.

O pedido inclui, ainda, o cessar imediato da exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

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